A BHTRANS define sobre a utilização do afastamento frontal dos imóveis para o estacionamento de veículos: requisitos legais e procedimentos.
Uma cartilha informativa sobre a utilização do afastamento frontal dos imóveis para o estacionamento de veículos oferece um referencial aos proprietários dos imóveis e aos técnicos envolvidos, em relação à legislação vigente, além de orientações sobre os procedimentos a serem adotados para analisar a viabilidade de utilização do afastamento frontal dos imóveis como área de estacionamento de veículos e, a partir dessa avaliação, definir o tratamento urbanístico necessário para garantir a circulação dos veículos e pedestres com segurança e conforto.
Para os casos de autuação por estacionamento irregular salientamos primeiramente que o veículo nunca pode estar estacionado ou manobrando sobre o passeio. É necessário verificar a classificação viária da via na lei de uso e ocupação do solo, por meio do site da PBH . Se a via for classificada como arterial o projeto de estacionamento deve ser analisado e se for possível, visado na BHTRANS. Não existe autorização de estacionamento sem a aprovação do projeto – e o estacionamento só será regular se a execução da obra for fiel ao projeto aprovado.