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Superintendência de Desenvolvimento da Capital

No dia 9 de dezembro de 1969,  poucos dias antes de Belo Horizonte completar seus 72 anos, a lei Municipal º 1747 criou a Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap, com seu objetivo circunscrito à implementação da política governamental para o Plano de Obras do Município e ao planejamento e execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em colaboração com a Administração Direta do Poder Executivo.

 

À Sudecap compete:

I – Elaborar projetos e executar obras, inclusive em ZEIS, conforme os planos definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

II – Executar os serviços e obras de manutenção dos bens imóveis e logradouros públicos;

III – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA;

IV - Gerenciar, por delegação específica, os contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Município; e

V – Executar, mediante regime de concessão, os serviços relativos ao abastecimento de água, luz e esgotamento sanitário do Município, inclusive suas atividades acessórias, conforme os planos definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e em colaboração com os demais entes federados.

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