A Lei nº. 13.019 de 2014, com vigência para os Municípios em 1º de janeiro de 2017, estabelece um novo regime jurídico para as parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
O Município de Belo Horizonte publicou o Decreto Municipal nº. 16.746, de 10 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº. 13.019 de 2014 no âmbito Municipal.
ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO DO ART. 33 DA LEI Nº. 13.019/2014
A Lei nº. 13.019/2014 estabeleceu em seu art. 33 que as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que desejarem celebrar quaisquer modalidades de parcerias com a Administração Pública precisam ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
1) que os objetivos da OSC estejam voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
2) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido da organização seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº. 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
3) que possua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade
Para atender esses três requisitos, a organização pode utilizar o Estatuto Social ou o seu Regimento Interno:
- Estatuto Social: fazer a alteração do estatuto, de acordo com item que estiver faltando e registrar a alteração no Cartório.
Ou
- Regimento Interno: documento que trata de regras internas de funcionamento, que, apesar de não se tratar de documento obrigatório, é adotado por algumas organizações e não precisa ser registrado em cartório.
Dessa forma, a OSC deve incluir, expressamente, as previsões trazidas pela lei em ao menos um de seus documentos, seja ele o Estatuto Social ou o Regimento Interno.