A política de valorização do servidor municipal passa necessariamente pelo devido reconhecimento de sua contribuição para a capital mineira. Neste sentido, dentre os esforços empreendidos pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para atender às necessidades dos servidores encontram-se a correta apuração, controle e efetivação de pagamentos, benefícios, vantagens e direitos dos trabalhadores em colaboração com a Prefeitura.
Desta forma, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Gerência de Gestão da Folha de Pagamento - GESFO, tem se dedicado a aprimorar as rotinas administrativas de pessoal da Prefeitura padronizando e normatizando processos, além de recorrentemente elaborar estudos e relatórios, bem como realizar os procedimentos de lançamentos e registros referentes à folha de pagamento de pessoal.
Embora seja a principal responsável por gerir a folha de pagamento, para realizar esta função, a GESFO conta com a atuação conjunta das demais gerências de recursos humanos ou administrativo/financeiro de todas as secretarias da Prefeitura, temáticas e regionais.
Desta forma, a GESFO orienta o servidor para que em qualquer caso de dúvida a respeito de: pagamento, dados funcionais, direitos, benefícios, averbação; licenças; certidão de tempo de serviço e de assuntos relacionados à área de pessoal procure primeiro informar-se junto à gerência de recursos humanos ou correlata de seu órgão de lotação. Estas gerências são os principais centros de contato direto da gestão recursos humanos da PBH com os servidores, e todos têm estreita relação com a própria GESFO.
Fundamentação Legal
Conforme dispõe o art. 24, incisos I a VI, do Decreto nº 16.682/2017 que regulamenta a Lei Municipal 9.011/2005 que dispõe sobre a organização da SMPOG, compete à GESFO:
I – gerenciar a elaboração, processamento e validação da folha de pagamento de todos os agentes públicos da administração direta;
II – elaborar os devidos informes financeiros referentes à folha de pagamento;
III–realizar os acertos financeiros em folha dos benefícios, gratificações e consignados;
IV – supervisionar a legalidade e a regularidade dos pagamentos, gratificações e concessões de benefícios lançados no sistema de pagamento;
V – normatizar as regras referentes à folha de pagamento;
VI – acompanhar a legislação relacionada à área de pagamento de pessoal, realizando os devidos acertos sistêmicos.
Demais informações, entre em contato: e-mail: gepe@pbh.gov.br / Telefone: 3246-0412/0413