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Licença

| atualizado em

Licença Maternidade

A servidora gestante terá direito a 120 (cento e vinte) dias consecutivos de licença, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação. A licença maternidade concedida às servidoras e empregadas públicas da Administração Direta do Município fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.

Para concessão a servidora deverá entregar o documento no RH do seu órgão de lotação.  A licença fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias conforme a LEI 11.770/08

 

Licença Paternidade

A licença paternidade será concedida ao servidor pelo nascimento de filho, pelo prazo de cinco dias úteis consecutivos, contados do evento.
 

O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 180 (cento e oitenta) dias de idade terá direito a licença remunerada de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da guarda judicial ou adoção definitiva.
 

O servidor deverá entregar o documento no RH do seu órgão de lotação.

 

Licença Adoção

A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, para fins de adoção, terá direito a licença remunerada:
I - pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade;
II - pelo período de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade;
III - pelo período de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

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