Informações Gerais - TEG SAÚDE
TEG Saúde é a empresa contratada para prestação de avaliações periciais e de saúde ocupacional. TEG SAÚDE: Av. Amazonas, nº 461, 2º andar. Telefones 3326-5959 (para agendamento de perícias) e 3586-1985 (exames ocupacionais).
Licença para tratamento de saúde
O servidor com problemas de saúde, e por esse motivo impedido de exercer suas atividades, deverá agendar a perícia médica na TEG Saúde: Avenida Amazonas, nº 461, 2º andar – Centro – telefone: 3326-5959, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do início do afastamento. O agendamento poderá ser realizado pelo próprio servidor ou por terceiros desde que este saiba o número da sua matrícula e tenha em mãos o atestado médico para fornecer as informações corretamente. Após o atendimento, o servidor deverá entregar o documento relativo à concessão da licença para tratamento de saúde expedido pelo serviço de perícia médica ao seu superior hierárquico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua emissão, pessoalmente ou por terceiros. Sempre que for necessário, a inspeção médica poderá ser feita na própria residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde estiver internado. O atendimento médico presencial do serviço de perícia médica será dispensado para a concessão de licença para tratamento de saúde quando o servidor apresentar atestado médico ou odontológico, desde que, cumulativamente: 1 - não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos; 2 - o período total de afastamento seja de até 6 (seis) dias por ano, considerado ano o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ressalta-se que a dispensa da perícia médica fica condicionada à: 1 - comunicação ao superior hierárquico no 1º dia do afastamento; 2 - apresentação ao superior hierárquico do atestado médico ou odontológico original no dia do retorno ao trabalho Fundamento legal : Lei 7169/96 e Decreto 16388/16.
Licença de tratamento especializado
Mediante avaliação prévia do serviço de perícia médica, e com intuito de proporcionar melhora no quadro agudo, poderá ser concedido abono dos dias ou horas necessárias para tratamento especializado de fisioterapia, psicoterapia, fonoterapia, acupuntura, terapia ocupacional e tratamentos odontológicos no horário de trabalho. A avaliação do serviço de perícia médica será realizada juntamente com a análise do relatório médico e/ou odontológico e exames que justifiquem a necessidade do tratamento especializado, informando a frequência e duração do tratamento solicitado. O servidor deverá realizar o agendamento da avaliação por telefone ou pessoalmente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data do início da comunicação do médico assistente sobre a necessidade de tratamento. Telefone para agendamento: 3326-5959. Endereço: Avenida Amazonas, nº 461, 2º andar (TEG SAúde).
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Para a concessão da licença o servidor deverá comunicar ao superior hierárquico no 1° dia de afastamento e realizar o agendamento no serviço de perícia médica, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de seu afastamento. Na data e horário agendados o servidor deverá comparecer ao serviço de perícia médica munido dos seguintes documentos: 1 - formulário padronizado para essa finalidade devidamente preenchido, datado e assinado; (LINK DO FORMULÁRIO - file:///C:/Users/pr095383/Downloads/03012012requerimentodelicencaremuneradapormotivodedoencaempessoadafamilia%20(3).pdf) 2 - via original e/ou cópia autenticada do atestado ou declaração médica que comprove a doença do familiar e a necessidade do acompanhamento, contendo o nome do requerente e do familiar doente e Cid da doença do familiar (NÃO PODE SER O CID DE ACOMPANHAMENTO); 3 - via original e cópia autenticada dos demais documentos que comprovem a situação de doença do familiar, como sumário de alta, relatórios e laudos médicos, exames, receitas médicas, entre outros; 4 – cópia dos documentos que comprovem a relação de parentesco como certidões de nascimento, casamento ou documentos que comprovem a união estável. Esta modalidade de licença limita-se a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, em cada 12 (doze) meses, considerado o início do interstício a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. O indeferimento do pedido acarretará a automática transformação dos dias de afastamento em licença sem remuneração, ficando o servidor obrigado a retornar imediatamente ao trabalho. A licença superior a 30 (trinta) dias é requerida por meio de abertura de processo administrativo na Gerência de Atendimento ao Servidor (GEATSE) ou de Recursos Humanos (GERHU) de sua lotação. Para prorrogar a licença sem remuneração, o servidor deve fazer novo requerimento até trinta dias antes do término da licença sem remuneração, com anexação do atestado médico e/ou documentos que comprovem a doença do familiar e a necessidade da prorrogação. Fundamento legal: Lei 7169/96 e Decreto 16388/16. Para mais informações e agendamento ligar para 3326-5959 (TEG Saúde)
Exames e consultas acima do limite estabelecido em Decreto
As declarações de comparecimento para consultas e exames não são objeto de perícia médica. O servidor poderá comparecer a duas consultas/exames por ano sem necessidade de compensar horários e a partir da terceira deverá negociar a compensação de horários com a chefia imediata. Em casos especiais o servidor poderá agendar uma avaliação para solicitar um maior número de consultas sem compensação de horário. Tal solicitação deve ser embasada em relatório médico detalhado especificando a necessidade de um número maior de consultas. Fundamento legal: Decreto 16388/16. Para mais informações e agendamento ligar para 3326-5959 (TEG Saúde)
Admissional
Exame realizado em todos os candidatos nomeados para os cargos da PBH. Para mais informações e agendamento ligar para 3586-1985 (TEG Saúde)
Periódico
O exame médico periódico é uma avaliação do estado de saúde dos trabalhadores e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos em seus ambientes laborais; sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos. Para mais informações ligar para 3586-1985 (TEG Saúde)
Demissional
Exame médico realizado para trabalhadores celetistas que estão se desligando da PBH. Para mais informações ligar para 3586-1985 (TEG Saúde)
Retorno ao trabalho
Exame realizado em trabalhadores celetistas ausentes do trabalho por 30 dias ou mais por motivo de doença ou licença maternidade. O exame deve ser realizado antes do retorno do trabalhador às suas atividades. Para mais informações ligar para 3586-1985 (TEG Saúde)
Saúde Vocal
Avaliações fonoaudiológicas admissionais e periódicas realizadas para ocupantes dos cargos de Professor e Educador Físico visando a prevenção de doenças relacionadas à voz. Palestras educativas e grupos de prevenção. Para mais informações: 3586-1985 (TEG Saúde) e 3246-0478 (Programa Saúde Vocal).
Readaptação Funcional
Readaptação é a atribuição de atividades especiais ao servidor, observada a exigência de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica pelo órgão municipal competente, que deverá, para tanto, emitir laudo circunstanciado. A concessão da readaptação é feita por meio de avaliação da capacidade laborativa - ACL. Para informações acerca da ACL o servidor deverá fazer contato 3246- 0473 (PBH). O servidor readaptado submeter-se-á, semestralmente, a exame médico realizado pelo órgão municipal competente, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação, até que seja emitido laudo médico conclusivo. Para agendamento da revisão da readaptação o servidor deverá fazer contato no telefone 3326-5959 (TEG Saúde).
Acompanhamento Sociofuncional
Acolhimento, análise e intervenção às demandas referentes à saúde, aos processos e à organização do trabalho, apresentadas pelo servidor e/ou gestor da Administração Direta, Corregedoria e áreas afins. Pode ser solicitado presencialmente, por telefone ou email. Endereço:Av. Augusto de Lima, nº 30/ 6º andar, Centro; TELS.: 3246-1682/ 1688; E-MAIL: asf.gesao@pbh.gov.br Fundamento legal: DECRETO MUNICIPAL Nº 14.620 DE 01/11/2011; INSTRUÇÃO NORMATIVA SMARH Nº 001 DE 14/03/2012; DECRETO MUNICIPAL Nº 16.402 DE 12/08/16
Redução de jornada
Poderá ser concedida ao servidor público municipal legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, a redução de sua jornada de trabalho para vinte horas semanais. Deverá ser solicitada, por meio de processo aberto na Gerência de Atendimento ao Servidor (GEATSE) ou de Recursos Humanos (GERHU) de sua lotação, instruído com certidão de nascimento do dependente ou o termo de tutela ou curatela, atestado médico que comprove a dependência e a excepcionalidade e o plano terapêutico definido pelo profissional responsável pelo tratamento especializado. O prazo de concessão da redução é de seis meses, prorrogável por igual período, a critério do serviço médico do órgão municipal competente. Em caso de prorrogação, a concessão ficará condicionada a um novo requerimento antes do término da redução. Fundamento legal: Lei nº 5.279, de 26 de setembro de 1988. Para mais informações: 3246-1678
Acompanhamento de acidente com material biológico de risco
Atendimento e acompanhamento, durante 06 (seis) meses, de todos os servidores que se acidentaram com material biológico. Para mais informações ligar para 3246-1692 Cartilha - Orientação para o atendimento e o acompanhamento pós-exposição não sexual aos materiais biológicos de risco na Rede Municipal de Saúde de Belo Horizonte. http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=smpl_cartilha_materialbiologico_site2.pdf Para mais informações: 3246-1692