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Segurança do Trabalho

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Gerência de Segurança do Trabalho - GSTRA

A segurança do trabalho é um conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade laboral do trabalhador. É regido por normas, decretos, leis e convenções internacionais. Os profissionais da GSTRA atuam em nível central e descentralizado nas nove regionais do município, visando um processo de trabalho saudável e seguro para servidores e empregados públicos, A GSTRA desenvolve ações para promoção e proteção da integridade do trabalhador.


PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Legislação
 
Decreto Municipal nº 15.199 de 22 de Abril de 2013 Norma Regulamentadora nº 09 da portaria 3214/78
 
 
Definição
 
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa obrigatório que todas os empregadores devem desenvolver, visando a preservação da saúde e da integridade dos servidores e empregados públicos, para isso deve ser feito um trabalho de avaliação, prevenção, antecipação e reconhecimento dos riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho, para proteger tanto os servidores e empregados públicos como o meio ambiente e os recursos naturais.
 

Objetivo

Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos servidores e empregados públicos face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

 

Objetivos intermediários

• Criar mentalidade preventiva no ambiente de trabalho;

• Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho";

• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente de trabalho;

• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente de trabalho; e

• Treinar e criar medidas educativas.


Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

É um documento emitido para registrar tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. O acidente em serviço previsto no art. 146 da Lei nº 7.169/96 deverá ser devidamente comunicado pelo superior hierárquico do servidor acidentado ao órgão de saúde e segurança do trabalho municipal, mesmo que não haja afastamento do trabalho, no 1º dia útil subsequente ao de sua ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. Considera-se acidente em serviço aquele que ocorre em decorrência do exercício das atribuições do cargo do servidor, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que ocasione a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade laborativa.

 

Quem deve preencher e assinar a CAT?

De acordo com o Decreto 16.388 de 29 de Julho de 2016, o preenchimento da CAT é de responsabilidade do gestor imediato do acidentado. Quem deve encaminhar as vias da CAT.

 

Para onde deve ser enviadas as vias e como é realizado o envio?

De acordo com o Decreto 16.388 de 29 de Julho de 2016, art. 14, § 1º , a CAT deverá ser encaminhada pelo superior hierárquico, devidamente preenchida, carimbada e assinada. 

A CAT poderá ser enviada preferencialmente via e-mail, mas também na impossibilidade do envio eletrônico, poderá ser enviada por malote ou entregue pessoalmente nos locais em via física. 

 

Dos Servidores Estatutários: 

Quando o acidente em serviço se der com servidor público titular de cargo de provimento efetivo, a CAT deverá ser preenchida em formulário padronizado em 4 (quatro) vias, que deverão ser encaminhadas pelo superior hierárquico, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas: 

 

• 1ª via – Gerência de Segurança do Trabalho – GSTRA (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico geeseg@pbh.gov.br); 

• 2ª via – Servidor acidentado 

• 3ª via – Unidade de lotação do servidor 

• 4ª via – Gerência de Saúde do Trabalhador – GESAT (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico gesatsa@pbh.gov.br

 

Preencha aqui o formulário da CAT.

 

Dos Servidores Celetistas:

Em caso de acidente de trabalho, o superior hierárquico do empregado ou servidor público vinculado ao RGPS deverá informar o acontecimento por intermédio da CAT, que deverá ser preenchida e cadastrada eletronicamente em formulário próprio da Previdência Social através do programa DATAPREV. A CAT deverá ser emitida em 6 (seis) vias e encaminhadas pelo superior hierárquico, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas, sendo: 

 

• 1ª via – Gerência de Segurança do Trabalho – GSTRA (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico geeseg@pbh.gov.br); 

• 2ª via – Empregado ou servidor público acidentado; 

• 3ª via – Unidade de lotação do empregado ou servidor público acidentado; 

• 4ª via – Gerência de Saúde do Trabalhador – GESAT (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico gesatsa@pbh.gov.br

• 5ª via – Gerência de Registro de Pessoal Celetista – GERPC (preferencialmente enviado por e-mail através do endereço eletrônico gerpc@pbh.gov.br

• 6ª via – Sindicato da classe do acidentado. 

 

Acesso ao Programa DATAPREV 

 

Equipamento de Proteção Individual - EPI

 

Legislação

Decreto municipal nº 8.993 de 14 de novembro de 1996 Norma regulamentadora n° 06 da portaria 3214 de 08 de junho de 1978 CLT 

 

Definição

É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 

 

A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 

 

• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; 

• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; 

• Para atender situações de emergência. Obrigações dos servidores/empregados públicos 

• Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 

• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação; 

• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; 

• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Obrigações da PBH 

• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; 

• Exigir o seu uso; 

• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação; 

• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; 

• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 

• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.

 


Avaliação de Posto de Trabalho

 

Definição 

Ação executada pela GSTRA visando a preservação da saúde e da integridade dos servidores e empregados públicos, através de inspeção nos ambientes de trabalho para avaliação e reconhecimento dos riscos existentes ou que venham a existir.

 

Objetivo

Esta ação tem por objetivo garantir a preservação da saúde e integridade dos servidores e empregados públicos face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.


Investigação e Análise dos Acidentes/Doenças do Trabalho

Objetivo

Encontrar fatos que levaram a precipitar o acidente e não culpa, sempre pesquisar as causas mais profundas, de forma ideal, a investigação deve ser conduzida por alguem experiente em causas de acidentes, em técnicas de investigação e totalmente inteirado dos processos de trabalho, procedimentos, pessoas e o ambiente de trabalho naquela situação particular.

 

Metodologia

Inspeções no local do acidente, com coleta de informações (croquis, filmagens e fotografias; entrevistas individuais ou coletivas com trabalhadores e supervisores direta e indiretamente envolvidos com o acidente; análises de documentos; sistematização das informações obtidas, visando a compreensão de como o acidente ocorreu; emissão de parecer conclusivo e recomendações de intervenção.

 

Benefícios

Prevenir futuros acidentes e custos associados; Melhorar as condições de segurança na empresa; Detectar condições relatadas com o acidente que podem causar outros acidentes; - Aumentar a conscientização de todos.


Inspeção de Segurança

As inspeções de segurança têm como principal objetivo detectar riscos e/ou perigos de acidente e possibilitar que medidas de controle possam ser colocadas em prática quanto aos itens que estão fora das conformidades de segurança e qualidade nos setores laborais do ambiente de trabalho. Assim, as inspeções de segurança passam a atuar no sentido de “evitar e/ou eliminar” que possíveis riscos possam ocasionar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.


Treinamentos e Palestras

Os treinamentos e palestras de segurança do trabalho visam  proporcionar à conscientização e orientação dos trabalhadores acerca de determinados riscos presentes em suas funções e atividades profissionais, tal como ao ambiente de trabalho. A realização de treinamentos relativos à segurança e saúde do trabalho estabelecem algumas vantagens, tais como: Aumento da produtividade; A motivação dos funcionários; Redução do índice de acidentes de trabalho; Redução dos custos; Minimização do indice de doenças ocupacionais; Bem-estar no ambiente de trabalho.

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