A análise em relação aos impactos gerados pelos empreendimentos na circulação viária é realizada pela BHTRANS, como parte do processo de licenciamento ambiental ou urbanístico, conforme determina a Lei Municipal 7166/96 e alterações.
Para o processo de licenciamento ambiental, deve ser desenvolvido e entregue o Relatório de Impacto na Circulação (RIC) a ser elaborado a partir das orientações e diretrizes constantes no roteiro específico. O licenciamento ambiental no município de Belo Horizonte é regido pela Lei Municipal N.º 7.277 de 17 de janeiro de 1997, regulamentada pelas Deliberações Normativas* do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM.
Também o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 93, que projeto de edificação que venha a se caracterizar como polo atrativo de trânsito não poderá ser aprovado sem a prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Roteiro para Elaboração do Relatório de Impacto - RIC
* DN 19/98 – regulamenta os procedimentos administrativos;
DN 20/98 – enquadra outros empreendimentos como de impacto;
DN 25/99 – normas específicas para atividades industriais;
DN 29/99 – normas específicas para atividades de comércio e prestação de serviços; e
DN 58/07 (que altera a DN 26/99) – normas específicas para obras de infra-estrutura.