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GRATUIDADE

| atualizado em

A isenção tarifária tem por objetivo promover a inclusão social das pessoas com deficiência, incentivando-as a romper o isolamento e a buscar atividades que possam enriquecer sua existência, de forma a lhes facilitar o acesso à cidade, quer seja aos espaços públicos e privados de interação social, quer aos serviços essenciais ao exercício da cidadania, contribuindo para que se tornem indivíduos produtivos e com participação ativa na sociedade.

 

A gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte consiste no direito de utilização dos serviços sem a necessidade do pagamento das tarifas. Será concedida aos usuários que a ela fizerem jus na forma da lei ou de atos regulamentares preexistentes ao novo Regulamento dos Serviços, tais como:
 
 I - Idosos acima de 65 anos, nos termos do § 2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 e do art. 39 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.


Cartão BHBUS MASTER:

 

Destinado ao usuário maior de 65 (sessenta e cinco) anos que transpor, de forma gratuita, a roleta dos veículos integrantes dos sistemas de transporte público coletivo gerenciados pela BHTRANS, facultando-lhe a utilização dos assentos localizados no salão traseiro do veículo, mediante o embarque pela porta dianteira e o desembarque pelas portas traseira ou central.  O Cartão BHBUS Master permitirá aos usuários até 10 (dez) utilizações diárias. Em caso de necessidade de aumento do quantitativo, o usuário deve formalizar solicitação junto ao Consórcio Transfácil, localizado no BHRESOLVE (Rua dos Caetés, 342 - Centro).
 
Para adquirir o cartão, o cidadão deve se dirigir ao posto de atendimento do Transfácil - consórcio das empresas operadoras responsável pelo cadastramento, confecção e distribuição do cartão - localizado Av. Santos Dumont, 363, 3º Piso - Centro (BHRESOLVE)  onde fará um cadastro para produção do cartão personalizado. O cartão é emitido na hora e o beneficiário pode utilizá-lo de imediato. Os documentos necessários para ter direito ao cartão são os originais e xerox da Carteira de Identidade e de um comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou IPTU).
 
O Cartão BHBUS Master possui validade de 03 anos, devendo ser renovado pelo usuário quando expirado o prazo. Para tanto, o usuário deve retornar ao Transfácil de posse de seu cartão e documento de identidade.
 
Os usuários que preferirem continuar viajando na parte dianteira do ônibus podem fazê-lo e, para isso, basta apresentar a Carteira de Identidade, que continua valendo como documento de garantia da gratuidade no transporte público. 
 
 
II - Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do § 5º do art. 630 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).


III - Oficiais da Justiça do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 16 da Lei Federal n.º 4.192, de 24 de dezembro de 1962.


IV - Oficiais da Justiça Federal, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 5.010, de 30 de maio de 1966.
 
Para retirar o cartão é necessário a apresentação de um dos documentos, no Posto de Venda da Savassi:
- Carta timbrada do órgão e identidade ou carteira oficial do órgão.

Os cartões devem ser revalidados anualmente no mês de novembro no Posto de Venda da Savassi.
 
V - Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, quando no exercício de suas funções profissionais e devidamente uniformizados, nos termos do art. 9º do Decreto-Lei n.º 3.326/41 e do art. 51 do Decreto-Lei n.º 5.405/43.
 
Carteiro concursado:
Para retirar o cartão é necessário a apresentação de um dos documentos, no Posto de Venda da Savassi: 
- Cópia do contrato de trabalho ou carteira de trabalho na qual será verificada a parte da foto, qualificação civil e contrato de trabalho.
O carteiro terá que ir uniformizado para captura de foto.
Os cartões devem ser revalidados anualmente no mês de novembro no Posto de Venda da Savassi.
  
Carteiro temporário:
Para retirar o cartão é necessário a apresentação de um dos documentos, no Posto de Venda da Savassi:
- Cópia do contrato de trabalho que ficará retida no posto.

O carteiro terá que ir uniformizado para captura de foto.
Neste caso o cartão terá validade de acordo com o vencimento do contrato de trabalho.
 
VI - Usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental e doentes renais em terapia renal substitutiva, observados os requisitos estabelecidos em portarias BHTRANS.
 
Cartão BHBUS Benefício Inclusão – Pessoa com Deficiência ou Insuficiência Renal Crônica:

Cartão BHBUS Benefício Inclusão é um documento eletrônico de uso pessoal e intransferível que permite aos seus titulares e aos seus acompanhantes, quando houver, usufruírem do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

A BHTRANS está autorizada a emitir o Cartão BHBUS Benefício Inclusão para pessoas com deficiência física, mental, auditiva e visual, conforme definições da Portaria BHTRANS DPR Nº 080/2011* e do Decreto Federal 5.296/2004. O cartão também é emitido para as pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista, conforme estabelecido na Lei Federal 12.764/2012. Ainda, esse benefício é estendido às pessoas com insuficiência renal crônica em terapia substitutiva, nos termos estabelecidos na Portaria BHTRANS DPR Nº 006/2012.

* Observação: Alguns artigos da Portaria BHTRANS DPR Nº 080/2011 foram revogados por determinação judicial, conforme publicado na Portaria BHTRANS DPR Nº 040/2012. As normas para emissão do Cartão BHBUS Benefício estão sendo atualizadas pela BHTRANS em conjunto com as Secretarias Municipal de Saúde, Municipal Adjunta de Assistência Social e Municipal Adjunta de Modernização.

 

Onde solicitar o Cartão BHBUS Benefício Inclusão?

 

A - Pessoa com deficiência e pessoa com transtorno do espectro autista:

• A pessoa residente em Belo Horizonte deve solicitar o benefício no Plantão Social da regional da prefeitura correspondente ao seu domicílio.
• A pessoa com idade entre 6 anos e 14 anos e que esteja matriculada e frequente no ensino fundamental em uma unidade educacional do sistema de educação de Belo Horizonte deve solicitar o benefício junto à secretaria da escola.
• A pessoa residente em algum dos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte credenciados junto à BHTRANS deve solicitar o benefício na prefeitura de seu município.

Documentos necessários para solicitação (original e cópia):

• Comprovante de residência emitido no máximo há seis meses
• Documento de identidade oficial com foto
• Comprovante de matrícula e frequência escolar (para solicitantes com idade entre 06 e 14 anos).

Observação: o cartão emitido deverá ser renovado anualmente. No mês de seu aniversário, o beneficiário deverá comparecer ao BHRESOLVE (Av. Santos Dumont, 363, 1º Piso - Centro) munido dos documentos necessários listados acima, acompanhados de cópia.

 

B - Pessoa com insuficiência renal crônica em terapia substitutiva:

• A pessoa deverá solicitar o benefício em algum dos centros de saúde cadastrados pela BHTRANS

 

CENTROS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CREDENCIADOS PELA BHTRANS: 

Hospital da Baleia -  Rua Juramento, 1464, Saudade. CEP 30285-000 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3489-1566
 
Hospital das Clínicas da UFMG -  Rua Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia. CEP 31130-100 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3409-9384
CLINEMGE - Clínica Nefrológica de Minas Gerais Ltda. - Av. do Contorno, 10574, Barro Preto. CEP 30110-140 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3272-1041
CENENGE - Centro Nefrológico de Minas Gerais -  Rua dos Goitacazes, 1899, Barro Preto, CEP 30190-062, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3295-0655
Instituto de Terapia Real - ITR -  Av. do Contorno, 4788, Funcionários, CEP 30110-100 Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3281-6749
Hospital Felício Rocho -  Rua Aimorés, 3520, Barro Preto, CEP 30140-073, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3514-7477
Núcleo de Nefrologia de Belo Horizonte - Rua Professor Morais, 618, Savassi, CEP 30150-370, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3282-3350
Instituto Mineiro de Nefrologia - IMN - Rua Aimorés, 200, Funcionários, CEP 30140-070, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3878-6600
Hospital Gov. Israel Pinheiro - IPSEMG - Alameda Ezequiel Dias, 225, Centro, CEP 30130-110, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3237-2365
Centro de Nefrologia da Santa Casa de Belo Horizonte - Rua Piauí, 420, Santa Efigênia, CEP 30150-320, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3238-8169
Hospital São Francisco de Assis - Rua Urandy, 180, Concórdia, CEP 31110-580, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2126-1587
Hospital Universitário São José - Rua Aimorés, 2698, Barro Preto, CEP 31110-580, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3299-8220
Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda - Alameda da Serra, 217, Vila da Serra, CEP 34000-000, Nova Lima/MG - Telefone: (31) 3289-5000
  
Documentos necessários para solicitação (original e cópia):

• Comprovante de residência emitido no máximo há seis meses
• Documento de identidade oficial com foto
• Comprovantes de renda (o solicitante deve comprovar ou declarar renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo)
 

Observação: o cartão emitido deverá ser renovado anualmente. No mês de seu aniversário, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Saúde credenciado pela BHTRANS onde realiza seu tratamento munido dos documentos necessários listados acima.
 

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