Você está no terceiro passo para a abertura de empresas: a solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF).
O ALF é o documento concedido pela Prefeitura que autoriza a empresa a exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas.
Você deve ter concluído os passos 1 e 2 (Consulta de Viabilidade e Coleta de Dados e Registro) para solicitar o ALF.
As modalidades variam de acordo com a localização do empreendimento, informações como área utilizada, área construída e número de funcionários. Essas informações determinam o impacto do empreendimento em seu entorno.
Alguns negócios - como sacolão, relojoaria, loja de roupas, cabeleireiro e manicure - não precisam de alvarás e licenças para iniciarem o funcionamento.
Verifique na sua Consulta de Viabilidade as exigências para seu negócio e a modalidade de alvará que se aplica ao seu caso.