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Alvará de Localização e Funcionamento

Timeline

Você está no terceiro passo para a abertura de empresas: a solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF).


O ALF é o documento concedido pela Prefeitura que autoriza a empresa a exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas.


Você deve ter concluído os passos 1 e 2 (Consulta de Viabilidade e Coleta de Dados e Registro) para solicitar o ALF.


As modalidades variam de acordo com a localização do empreendimento, informações como área utilizada, área construída e número de funcionários. Essas informações determinam o impacto do empreendimento em seu entorno.


Alguns negócios - como sacolão, relojoaria, loja de roupas, cabeleireiro e manicure - não precisam de alvarás e licenças para iniciarem o funcionamento.


Verifique na sua Consulta de Viabilidade as exigências para seu negócio e a modalidade de alvará que se aplica ao seu caso.

Alvará de Localização e Funcionamento Imediato

É o documento exigido para empresas que exercem atividades de baixo risco de acordo com anexo XIII da Lei 11.181/19.


Verifique no resultado da sua Consulta de Viabilidade as exigências para seu negócio e a modalidade de alvará que se aplica ao seu caso.


Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse o serviço.

É o documento orientativo com roteiro para elaboração dos estudos e projetos necessários para formalização do processo administrativo de licenciamento de empreendimento de impacto.


Após as orientações, o empreendedor deverá seguir para à solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento para Empreendimentos de Impacto.


Verifique no resultado da sua Consulta de Viabilidade as exigências para seu negócio e a modalidade de alvará que se aplica ao seu caso.


Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse o serviço.

É a Licença para o funcionamento de atividades econômicas que se enquadram em, pelo menos, um dos itens a seguir:
- Atividades de alto risco, conforme o anexo XIII da Lei 11.181/19;
- Atividades classificadas como de impacto ou exercidas em edificações classificadas como Empreendimento de Impacto;
- Atividades exercidas na residência do sócio da empresa, nos termos do artigo 177 da Lei 11.181/19;
- Atividades exercidas em imóvel que possua restrição ou irregularidade como obra embargada, invasão de via pública.


Verifique no resultado da sua Consulta de Viabilidade as exigências para seu negócio e a modalidade de alvará que se aplica ao seu caso.


Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse o serviço.

É o documento em que a Prefeitura se manifesta favoravelmente à instalação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos cujas repercussões são de natureza preponderantemente urbanísticas, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


Verifique no resultado da sua Consulta de Viabilidade as exigências para seu negócio e a modalidade de alvará que se aplica ao seu caso.


Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse o serviço.

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