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BH é da Gente

BH é da Gente
| atualizado em

O Programa “BH é da Gente”, instituído pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do decreto 16.732 de 26/09/2017, foi concebido e implantado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) com a proposta de expandir a promoção das atividades de lazer, cultura e esportes nas vias públicas da cidade.
 

O “BH é da Gente” teve início com o projeto-piloto “A Savassi é da Gente”, sendo realizado aos domingos, entre 7h e 14h, e tem o objetivo de promover a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer ao ar livre, bem como a convivência e a cidadania em vias e locais públicos, abrindo espaço para a ocupação urbana pela população e fomentando a apropriação do espaço público. A SMEL coordena o programa e executa suas ações  de forma direta ou por meio de pessoas físicas e jurídicas apoiadores da iniciativa incentivando as famílias a frequentarem esses espaços, resgatando as brincadeiras de rua e promovendo e divulgando os esportes.
 

No caso da "Savassi é da Gente", o programa abre o espaço urbano para o convívio social saudável e para a realização de oficinas, aulões e eventos em uma programação gratuita, variada e divertida. Durante o período da sua realização, o trânsito de veículos nos trechos das avenidas Cristóvão Colombo e Getúlio Vargas, imediações da Praça Diogo de Vasconcelos, é interrompido para o lazer.
 

Uma das metas para o próximo triênio (2019-2020) é a definição e implantação de novas unidades do programa, em diferentes regiões do município, pela Comissão Organizadora do Programa “BH é da Gente”.
 

Os interessados em participar como colaboradores e oferecer atividades dentro da programação do BH é da Gente, em troca da divulgação de sua marca ou produto, devem preencher e entregar a ficha cadastral e demais documentos, previstos em Edital no endereço da SMEL ou pelo e-mail do programa (bhedagente@pbh.gov.br). 
 

As atividades, com exceção de competições esportivas e outros eventos previamente licenciados, deverão ter caráter gratuito, sendo vedada a comercialização de produtos, bens e serviços ou a cobrança sobre os atendimentos oferecidos.

 

Decreto  16.732 de 26/09/2017

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