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BH em Pauta: Multa permite recurso de cidadãos e empresas

Junta de Recursos, composta por sete pessoas em torno de uma mesa, se reúne semanalmente na Secretaria de Serviços Urbanos.Foto: SMSU/PBH

BH em Pauta: Multa permite recurso de cidadãos e empresas

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O cidadão ou a empresa interessada em apresentar recurso a uma ação fiscal por descumprimento às leis urbanísticas e ambientais do município ou solicitar a ampliação de prazo para atender a uma notificação pode apresentar defesa em qualquer uma das gerências de atendimento das regionais administrativas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ou no BH Resolve - avenida Santos Dumont, 363, Centro.

O pedido é analisado inicialmente pelas Juntas Integradas de Julgamento Fiscal (JIJFI) de primeira instância. Publicada decisão desfavorável em 1ª instância, o interessado tem 15 dias para recorrer em 2ª instância, na Junta Integrada de Recursos Fiscais (JIRFI) da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Para valer-se da medida, o interessado tem, na maioria dos casos, 15 dias a partir da ciência do documento fiscal para protocolar o pedido. O formulário a ser preenchido e a relação da documentação exigida estão disponíveis no Portal de Informações e Serviços da Prefeitura (portaldeservicos.pbh.gov.br). Todas as decisões são publicadas no Diário Oficial do Município e a consulta dever ser feita no campo de pesquisa (marcar a opção “com a expressão”) pelo nome do interessado, número do processo (utilizar o formato 01.xxxxxx.xx.xx) ou número do documento fiscal.

Secretário da Junta Integrada de Recursos Fiscais, Pedro de Freitas Maciel salienta que por mais que o trabalho seja realizado de forma apurada e cautelosa, é inevitável que surjam alguns impasses entre o município e o cidadão: “Sendo assim, as Juntas Integradas de Julgamentos e Recursos Fiscais se revelam como eficientes canais para a resolução dos citados conflitos, evitando o acionamento da via judicial desnecessariamente.”

Pedro ressalta ainda que as Juntas Integradas são compostas por especialistas em diversas áreas, como fiscais, arquitetos, advogados e administradores, além de membros da sociedade civil indicados por entidades representativas de classes: “Por meio do ingresso de defesas e recursos, o cidadão tem garantido o direito a ampla defesa, no que concerne às ações fiscais, podendo ter o pleito analisado de forma mais célere e, possivelmente, o problema resolvido administrativamente.”



Unificação

No primeiro semestre deste ano, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos julgou cerca de seis mil recursos, como parte da iniciativa da nova gestão para eliminar o passivo até então acumulado. Com o objetivo de reduzir em 40% o tempo para o julgamento dos processos, neste segundo semestre a Secretaria de Serviços Urbanos vai unificar as Juntas Integradas, que passarão de nove para cinco.

O trabalho das Juntas será coordenado pelo gerente executivo das Juntas, que terá a missão de promover padronizações, identificar erros recorrentes e colher dados estatísticos. “Dessa forma, seriam necessários 30 membros julgadores e não de 45, como ocorre hoje. Além de gerar uma significativa economia ao poder público, também deixaremos de remanejar 15 funcionários da função que desempenham nas respectivas gerências deles”, pontua Pedro Maciel.

O secretário acrescenta que, no modelo atual, acumula-se um passivo, em média, de 33 processos por mês. “Com o novo projeto, excederíamos a demanda em 270. O processo deixará de ser julgado sempre pela regional que originou a ação fiscal, produzindo um julgamento ainda mais imparcial”, finaliza.



Composição

Cada Junta Integrada de Julgamento Fiscal (JIJFI) possui cinco membros efetivos, cinco suplentes, um presidente e um secretário – todos são servidores municipais. Já a Junta Integrada de Recursos Fiscais (JIRFI) conta com seis membros efetivos, seis suplentes, uma presidente e um secretário, além de duas Câmaras de julgamento.

Desses membros nomeados pelo prefeito, oito são representantes de entidades de classe (quatro efetivos e quatro suplentes). Atualmente, há representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI Secovi-MG) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minhas Gerais (CAU-MG).



Como solicitar cancelamento de multa ou prazo para cumprir exigências:

1 – Acessar o Portal de Informações e Serviços neste endereço

2 – Na área de “Serviços por Tema”, clicar em “Fiscalização”

3 – Selecione a página 1 e clique na opção desejada: “Fiscalização – Pedido de Cancelamento de Multa” ou na página 4, no item “Fiscalização – Pedido de Prazo para Cumprir Exigências”

Todo o procedimento e documentação necessária estão disponíveis nesses itens.
 

24/08/2017. Junta de Recursos Fiscais e de Julgamento. Fotos: Arquivo/PBH

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