Aqui você vai encontrar orientações sobre os procedimentos e protocolos para reabertura de atividades suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19. Para informações gerais sobre o combate à pandemia em Belo Horizonte, acesse pbh.gov.br/coronavírus.
- COMO FUNCIONAM AS FASES
A reabertura das atividades será feita em fases subsequentes e cumulativas, conforme a segurança do quadro geral da cidade. A mudança das fases dependerá da análise dos indicadores epidemiológicos e dos resultados publicados no Boletim de Monitoramento. Resultados positivos criam condições para a evolução do processo. Na mesma medida, existe a possibilidade de retorno às fases anteriores, em caso de indicadores negativos.
A população é agente fundamental para evolução da reabertura das atividades, pois todas as medidas de segurança e higiene já recomendadas devem continuar sendo adotadas para que os indicadores permaneçam estáveis. Regras como distanciamento social, uso correto de máscara; evitar aglomeração e conversas nos transportes e espaços coletivos são algumas dessas medidas. Os especialistas alertaram que as pessoas só devem sair de casa se necessário.
Histórico
A Fase de Controle teve início em 18 de março
A Reabertura Fase 1 teve início em de 25 de maio.
- Boletim de monitoramento
Monitoramento COVID 19 nº 2/2020 • 22/5/2020
Monitoramento COVID 19 nº 1/2020 • 15/5/2020- Decretos e portarias
Decretos
DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020
(Publicado no DOM de 22 de maio de 2020)
Dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.
DECRETO Nº 17.361, DE 22 DE MAIO DE 2020
(Publicado no DOM de 22 de maio de 2020 - edição extra)
Dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.Portarias
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0194/2020
Dispõe sobre protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária para as atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.