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REABERTURA GRADUAL DE ATIVIDADES

| atualizado em

faixa amarela


Aqui você vai encontrar orientações sobre os procedimentos e protocolos para reabertura de atividades suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19. Para informações gerais sobre o combate à pandemia em Belo Horizonte, acesse pbh.gov.br/coronavírus.
 

COMO FUNCIONAM AS FASES

A reabertura das atividades será feita em fases subsequentes e cumulativas, conforme a segurança do quadro geral da cidade. A mudança das fases dependerá da análise dos indicadores epidemiológicos e dos resultados publicados no Boletim de Monitoramento. Resultados positivos criam condições para a evolução do processo. Na mesma medida, existe a possibilidade de retorno às fases anteriores, em caso de indicadores negativos.

 

fases

A população é agente fundamental para evolução da reabertura das atividades, pois todas as medidas de segurança e higiene já recomendadas devem continuar sendo adotadas para que os indicadores permaneçam estáveis. Regras como distanciamento social, uso correto de máscara; evitar aglomeração e conversas nos transportes e espaços coletivos são algumas dessas medidas. Os especialistas alertaram que as pessoas só devem sair de casa se necessário.

 

Histórico

A Fase de Controle teve início em 18 de março

A Reabertura Fase 1 teve início em de 25 de maio.

Boletim de monitoramento

Monitoramento COVID 19 nº 2/2020 • 22/5/2020

Monitoramento COVID 19 nº 1/2020 • 15/5/2020

Decretos e portarias

Decretos
 

DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020
(Publicado no DOM de 22 de maio de 2020)

Dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.
 

DECRETO Nº 17.361, DE 22 DE MAIO DE 2020
(Publicado no DOM de 22 de maio de 2020 - edição extra)

Dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

Portarias


PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0194/2020
Dispõe sobre protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária para as atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
 

 

Consulte as restrições de horários e os protocolos das atividades autorizadas a funcionar nos termos do anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.

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