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Decreto regulamenta Marco de Organizações da Sociedade Civil

Cerca de treze pessoas, sentadas em uma mesa em forma de "u", conversando. Ao fundo, um telão. Foto: Adão de Souza/PBH

Decreto regulamenta Marco de Organizações da Sociedade Civil

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A Prefeitura publicou na edição desta quarta-feira, dia 11 de outubro, do Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 16.746/2017, que substitui o Decreto nº 16.519/2016 e passa a normatizar a aplicação, em Belo Horizonte, da Lei nº 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A partir de agora, todas as parcerias que a PBH vier a firmar ou renovar com entidades do terceiro setor serão regidas pelo novo normativo, que se fundamenta nos princípios da gestão pública democrática, do fortalecimento da sociedade civil e da transparência na utilização dos recursos públicos.

 

A elaboração do decreto foi subsidiada por uma consulta pública, via internet, feita pela Procuradoria-Geral do Município, que recolheu, selecionou e sistematizou sugestões enviadas por interessados no processo. Esse decreto estabelece um modelo inovador de governança e transparência para as parcerias entre o terceiro setor e a administração municipal, promove a desburocratização e a readequação do sistema de prestação de contas das organizações parceiras à PBH, com ênfase no controle de resultados.

 

“O processo de adequação do município para a implementação da nova lei tem sido bastante dialogado interna e externamente para garantir engajamento e compromisso de todas as partes envolvidas. Minha grande missão na Procuradoria é deixar a PBH dotada das melhores práticas de gestão para potencializar o trabalho do Terceiro Setor, como importante parceiro para execução de políticas municipais”, afirma o procurador-geral do município, Tomáz de Aquino Resende.   

 

Em consonância com o MROSC, o novo decreto municipal determina que as parcerias entre a Prefeitura e as organizações da sociedade civil (OSCs) podem ser firmadas por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, e não mais por convênios. Na primeira modalidade, de colaboração, a PBH convocará as organizações prioritariamente para realizarem atividades de natureza continuada para execução de suas políticas públicas. Na segunda, de fomento, a PBH reconhecerá ou incentivará prioritariamente projetos criados ou desenvolvidos pelas organizações, para a construção de novas tecnologias sociais voltadas a soluções de interesse público. Nessas modalidades há transferência de recursos públicos às OSCs. Já os acordos de cooperação servem para formalizar as parcerias que não envolvem a transferência de recursos públicos aos parceiros.

 

Um ponto importante a ser ressaltado em relação ao novo decreto diz respeito à prestação de contas, cuja responsabilidade é compartilhada entre a organização e a administração pública. O novo sistema de prestação de contas consolida controles prévios no momento da celebração das parcerias, permitindo uma execução mais focada nos resultados. A atenção principal da gestão e do controle passa a priorizar a avaliação metodológica, nos termos do que preconiza a Lei 13.019/2014.

 

Em relação à transparência, cabe à OSC o registro das informações da parceria no Sistema Unificado de Contratos e Convênios (SUCC), que já está adaptado para o MROSC. Para garantir a transparência do processo, todos os atos da administração municipal referentes às parcerias serão publicados no Portal das Parcerias, além do Diário Oficial do Município. Essa centralidade é mais uma inovação do decreto: garantir um portal único da PBH com todas as oportunidades de editais de chamamento público, e dar publicidade a eventuais dispensas, inexigibilidades ou parcerias oriundas de emendas parlamentares.

 

Governança

Responsável pela implementação do MROSC na Prefeitura de Belo Horizonte, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) instituiu o Núcleo de Apoio às Parcerias (NAP) em junho deste ano, que já vinha funcionando para orientar e apoiar todas as instâncias municipais na realização de parcerias com as organizações da sociedade civil, e que agora conta com a Gerência de Apoio às Parcerias (GAP) e o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração (Confoco – BH).

 

“Para garantir o espírito da lei, a governança institucional do novo modelo deve contar com um ponto focal no Poder Executivo e um espaço de articulação intersetorial e de participação da sociedade civil que é o Confoco. BH sai na frente lançando este modelo e alicerçando o MROSC para que seja de fato uma política de fomento e colaboração do município, tal qual impulsiona a nova lei”, diz a consultora da Prefeitura para o MROSC, Laís de Figueirêdo Lopes.

 

O Confoco-BH é um órgão de caráter consultivo vinculado à PGM, formado paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil, que tem a finalidade de propor e apoiar políticas públicas e ações voltadas ao fortalecimento das parcerias entre organizações da sociedade civil e a Prefeitura, além de acompanhar a efetiva implementação da Lei nº 13.019/2014 e do cumprimento do Decreto 16.746/2017 em BH.

 

Acesse o Decreto 16.746/2017 aqui  e o Portal das Parcerias aqui

 

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