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Portaria define padrão de representação gráfica de projetos

Portaria define padrão de representação gráfica de projetos

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 20/01/2018, a Portaria SMPU 001/2018 que estabelece o padrão de representação gráfica dos projetos arquitetônicos para licenciamento e regularização de edificações. A determinação substitui a Portaria SMARU 004/2017 e entra em vigor a partir do dia 05/02/2018.

 

Conforme previsto na nova portaria, e em atendimento à solicitação da Controladoria Geral do Município (CTGM), passa a ser obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao projeto arquitetônico para abertura de processo administrativo. Além dos documentos listados na legislação,  o responsável técnico deve também apresentar projeto arquitetônico, memória de cálculo de áreas e planilha de cálculo e levantamento planialtimétrico do terreno na escala mínima de 1/200 devidamente assinado.

 

Todas as informações prestadas no projeto são de responsabilidade do autor do projeto. A autorização para supressão e transplantio de espécimes arbóreos deverá ser solicitada previamente à abertura do processo de edificações junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), mediante apresentação de uma via da prancha de supressão arbórea, a qual será devidamente carimbada pela SMMA para composição do processo.

 

Para as edificações do Poder Público Municipal, o alvará de construção poderá ser emitido sem prévia análise do projeto por parte da Subsecretaria de Regulação Urbana após a apresentação do Termo de Compromisso. Para os casos de licenciamento previsto no § 8º do art. 28 do Decreto 13.842/10, a análise da PBH, para fins de emissão de alvará de construção, se limitará ao exame documental e à interface com os órgãos de forma que o atendimento integral das normas técnicas e legislação vigente são de integral responsabilidade do responsável técnico pelo projeto.

 

O projeto arquitetônico deverá ser apresentado de acordo com as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT - NBR 6492/94 - Representação de Projetos de Arquitetura), nos formatos e dimensões A1 (594mm x 841mm) ou A0 (841mm x 1189mm). Todos os desenhos devem conter o selo padrão, localizado no canto inferior direito da prancha, para possibilitar o agrupamento e a fácil localização dos dados básicos do projeto. Deverão ser utilizados os dois modelos de selo: um completo, para a primeira folha, e o outro, simplificado, para as folhas subsequentes, quando houver. Os desenhos básicos para apresentação do projeto arquitetônico devem conter plantas de situação, dos pavimentos e de cobertura, além de cortes, fachadas e gradil. Todas as informações podem ser conferidas através do link http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1189512.

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