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Conselho Municipal de Assistência Social

| atualizado em

Criado pela Lei Municipal nº. 7099/96 de 27/05/96, o Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão com poderes deliberativo, normativo e controlador da política pública da área. Entre as suas principais atribuições estão a definição de diretrizes e prioridades da Política Municipal de Assistência Social, que garantam a proteção, promoção e inclusão social dos segmentos mais vulneráveis da população, além de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das ações.


Os representantes governamentais são indicados pelo executivo municipal e os membros da sociedade civil são e­leitos por meio de assembléias regionais e setoriais. O órgão conta com um corpo gestor, formado por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.


Instâncias de controle social


CRAS (Conselhos Regionais de Assistência Social): São instâncias regionais de controle social e têm a função de sugerir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implantação da Política Regional de Assistência. Funcionam nas nove regioes do município e são compostos por representantes de usuários e da administração regional.


CLAS (Comissões Locais de Assistência Social): São instâncias locais de controle social e têm a função de conhecer, articular e fortalecer a rede de serviços de assistência social no âmbito da respectiva sub-região. São compostas por representantes dos programas, projetos, serviços, equipamentos de assistência social da comunidade, lideranças comunitárias e usuários da assistência social.

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