Plenário
Instância de deliberação plena e conclusiva
Lei Municipal n.º 7099/96 Art. 9º e Art.10
O Plenário é a instância de deliberação plena e conclusiva, configurado pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros do Conselho designados, que cumpra os requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.
Possui as seguintes competências:
I - relatar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), os processos que lhes forem distribuídos, proferindo parecer conclusivo;
II - requerer, justificadamente, que constem na pauta assuntos que devam ser objeto de discussão e deliberação do CMAS-BH, bem como preferência para exame de matéria urgente;
III - apresentar projetos de resolução e formular moções ou proposições no âmbito de competência do CMAS-BH;
IV - solicitar diligências em processos que, no seu entendimento, não estejam suficientemente instruídos;
V - propor e aprovar alterações deste Regimento;
VI - exercer outras atividades e atribuições inerentes a sua função no CMAS-BH;
VII - designar comissões permanentes e temporárias para tratar de assuntos específicos.
Diretoria Executiva
Lei Municipal n.º 7099/96 - Seção II - Da Diretoria Executiva (Art. 12 e 13)
A Diretoria Executiva é paritária, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e pelos Coordenadores das Comissões Permanentes de Trabalho:
- Presidente - William de Sá
- Vice-Presidente - Ana Paula Simões Hilário
- 1ª Secretário - Rodrigo dos Santos Franca
- 2º Secretária - Andréa Francisca dos Passos
- Coordenador da Comissão de Financiamento - Geraldo Lourenço Fernandes
- Coordenadora da Comissão de Política de Assistência Social - Maria Aparecida Moraes Mendes
- Coordenadora da Comissão de Normas - Ralise Cássia Macedo
- Coordenadora da Comissão de CORAS/CLAS - Edna Alves de Oliveira
- Coordenadora da Comissão de Recursos Humanos - Bernadete Quirino Duarte Blaess
- Coordenadora da Comissão de Igualdade Racial, Direitos e Cidadania - Eliane Maia Figueiredo
Composição deliberada pela 162ª Plenária Ordinária do CMAS-BH, de 12/09/2012, garantindo a alternância anual entre sociedade civil e governo dos membros da Mesa Diretora e da coordenação das Comissões de Trabalho do CMAS/BH, conforme previsto na Resolução CMAS-BH N. 011/2010 (Regimento Interno).
Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva, como órgão de assessoramento, prestará apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional a todos os órgãos do CMAS-BH e estará subordinada, hierarquicamente, à Diretoria Executiva.
A Secretaria Executiva do CMAS tem a seguinte composição: Secretário Executivo, Assessoria Técnica, Setor Administrativo e Setor de Orientação e Inscrição
Equipe de Trabalho:
Secretária Executiva: Daniella Lopes Coelho.
Assistentes Administrativos: Edna Maria Gomes Pinto, Francielly Ferreira Caetano e Maria de Paula Santos Chagas.
Técnicos: Adryana Gangana Peres, Dilene Corrêa Silveira Diniz, Letícia Mara Pinto Ferreira e Maria Angélica Alencar Medradro.
Estagiários: Eliane Carla Otone, Nayara Mainete Meneses e Sirléia dos Anjos Silva.
Comissões
As atividades do Conselho Municipal de Assistência Social se organizam através das comissões de trabalho.
Estas serão compostas por no mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) Conselheiros, mediante a aprovação da maioria simples de votos dos conselheiros membros em Plenária, observada a paridade entre representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil, limitado ao número máximo de 2 (dois) membros por segmento de representação.
Cada Comissão contará, ainda, com um membro da Diretoria Executiva e com o acompanhamento de 1 (um) técnico da Secretaria Executiva. Será coordenada por um conselheiro-coordenador e um conselheiro vice-coordenador que serão eleitos pelos conselheiros membros da comissão, para um mandato de 1 (um) ano, observada a representação paritária.
O CMAS possui as seguintes Comissões Permanentes de Trabalho:
1. Comissão de Política de Assistência Social: Objetiva fixar diretrizes da política Municipal de Assistência Social, conforme deliberações de conferências municipais de Assistência Social.
2. Comissão de Financiamento: Objetiva discutir financiamento, orçamento, execução financeira, prestação de contas e planejamento de gastos relativos ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
3. Comissão de Acompanhamento de CORAS e CLAS: Objetiva discutir estratégias de mobilização e acompanhamento das discussões dos conselhos regionais e comissões locais de assistência social e também acompanhar e fiscalizar o Benefício de Prestação Continuada, assim como discutir a viabilização de Assembleias Regionais e Conferências Municipais de Assistência Social.
4. Comissão de Normas: Objetiva elaborar e regulamentar através de resolução os critérios de inscrição de entidades prestadoras de serviço na área da Assistência Social e defesa de direitos no CMAS.
5. Comissão de Recursos Humanos: Discutir política de recursos humanos na área da assistência social, e a consolidação da NOB de RH para a Assistência Social.
6. Comissão de Promoção da Igualdade Racial e Direitos de Cidadania: objetiva discutir o grau de inclusão da raça negra nos serviços da Assistência Social, e desenvolver temas pertinentes à política de promoção da igualdade racial, bem como, os direitos de cidadania de segmentos historicamente excluídos da sociedade.