1 - Quem são os usuários da assistência social?
Segundo o art. 1º da Resolução CNAS nº 24/2006 (Anexo I) transcrito textualmente a seguir, define que:
“Os Usuários são sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e que, portanto, os representantes de usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário. § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social. § 2º Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.” A Resolução CNAS nº24/2006 representa importante avanço para ampliar a participação dos usuários, pois permite que estes sejam representados por grupos de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social nos Municípios e Estados e não apenas por associações formalmente constituídas.
2 - Quais são as entidades de assistência social?
O Decreto nº 6.308/2007 (Anexo II) define que as entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 - LOAS. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social, segundo o Decreto nº 6.308/2007:
I. realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;
II. garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e
III. ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
As entidades e organizações de assistência social devem prestar os serviços de forma continuada e permanente, de acordo com os princípios e diretrizes da PNAS e do SUAS, e principalmente, sem condicionar o atendimento a qualquer forma de pagamento ou colaboração. Para esse assunto cabe consulta, ainda, à Resolução CNAS nº 191/2005 (Anexo III).
3 - Quem são os trabalhadores da área?
A Resolução do CNAS Nº 23, de 16/02/2006 (Anexo IV), em seu art. 1º estabelece:
“Como legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.”
4 - O que significa participar?
A participação significa auto-apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar presente, algo que está ausente. Representar implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo (PTKIN,1967 in PAZ,2009).
5 - O que é controle social?
Controle social é a participação da população na gestão pública, possibilitando aos cidadãos meios e canais de fiscalização e controle das instituições e organizações governamentais, de modo a verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome.
É o exercício de democratização da gestão pública, que permite à sociedade organizada intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para a definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação dos Municípios, Estados ou do governo Federal.
Visa direcionar as políticas para o atendimento das necessidades prioritárias da população, melhorar os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Sua concepção está diretamente relacionada com o Estado de Direito, democracia, participação popular, partilha de decisões. Ou seja, trata-se de um Estado que esteja a serviço do interesse público onde os cidadãos possam exercer e reclamar seus direitos.
Supõe a existência de espaços públicos onde a sociedade organizada possa exercer este controle sobre o Estado.
6 - Quais as dimensões do controle social?
A dimensão política relaciona-se à mobilização da sociedade para influenciar a agenda governamental e indicar prioridades;
A dimensão técnica diz respeito ao trabalho da sociedade para fiscalizar a gestão de recursos e a apreciação dos trabalhos governamentais, inclusive sobre o grau de efetividade desse trabalho na vida dos destinatários;
A dimensão ética trata da construção de novos valores e de novas referências, fundadas nos ideais de solidariedade, da soberania e da justiça social. Essa dimensão está comprometida com a construção de uma sociedade voltada, para o “atendimento das necessidades sociais sobre exigências da rentabilidade econômica, como dispõe a LOAS (art. 4º).
7 - Por que o usuário deve participar?
O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença dos USUÁRIOS é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. Afinal qual é a finalidade de uma Conferência? Conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor novas medidas para que a política de assistência social possa avançar para atender às necessidades e direitos dos seus usuários.
Só a população deve decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder ser sujeito da transformação social, rompendo com os processos de subalternização social. Este é o ponto de partida da assistência social comprometida com a participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária.
Assim sendo, torna-se necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos Municípios, particularmente dos usuários dos serviços socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências.
8 - O que significa ser protagonista para a efetivação das políticas públicas?
Protagonismo é o envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nos processos, espaços e nas decisões governamentais.
O protagonismo consiste em “[...] organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o patamar coletivo” (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009).
9 - Qual o papel dos Conselhos de Assistência Social na participação democrática?
A criação dos Conselhos de Assistência Social, após a aprovação da LOAS, significou um salto histórico na construção democrática dessa área, possibilitando que governo e sociedade civil debatessem suas posições e propostas, celebrassem acordos e tomassem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação.
Portanto, embora ainda existam recuos e contradições, os avanços em termos do controle social são inegáveis, repercutindo decisivamente na formulação e execução da política de assistência social, em todos os níveis da federação.