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Conferências

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Conferências Municipais

 

IX    Conferência Municipal de Assistência Social

VIII Conferência Municipal de Assistência Social

VII  Conferência Municipal de Assistência Social 


Processo de Realização


1ª Etapa - Preparando a Conferência de Assistência Social


1 - Como deve ser realizada a convocação da Conferência? 

-O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a Conferência em conjunto com o Prefeito, por meio de legislação específica.
 

-O Decreto de Convocação (Anexo V) deve conter seu objetivo, o município e a data da realização da Conferência, quem é o responsável financeiro pelo evento, devendo ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação no município. Esse deve ser amplamente divulgado nos meios de comunicação local, como: rádio, jornais, faixas, cartazes, carro de som e outros disponíveis.
 

2 - Quem organiza a Conferência?

-Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, ou seja, com representantes do governo e da sociedade civil (representantes de usuários e/ou organizações de usuários; entidades de assistência social; entidades que representam trabalhadores da área). Ressalta-se a importância da designação de equipe técnica pelo órgão gestor, visando a operacionalização da Conferência, juntamente com o Conselho.
 

-A Comissão Organizadora poderá dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de técnicos e assessorias.
 

-As principais atribuições da Comissão Organizadora são:


a) elaborar o orçamento; 
b) propor estratégias de mobilização (eventos preparatórios à participação na conferência) e divulgação; 
c) definir o local para a realização da Conferência; 
d) preparar a programação; 
e) definir os palestrantes; 
f) construir a minuta do Regimento Interno; 
g) programar apresentações culturais (opcional); 
h) prever a acessibilidade das pessoas com deficiência, conforme orientação do CNAS (Informe CNAS nº 001/2009 – Anexo VI) 
i) consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, conforme roteiro proposto (Anexo VII). 
 

3 - Quem participa das conferências?

-Nas Conferências Estaduais participam os delegados, eleitos nas Conferências Municipais, observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política, a exemplo de:Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;


a) Trabalhadores da assistência social e de outras políticas que fazem interface com a assistência social;
b) Representantes de entidades de assistência social;
c) Usuários e representantes de organizações de usuários;
d) Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher);
e) Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público;
f) Outros.


4 - Onde buscar subsídios para o planejamento e realização das Conferências?

-É essencial para o alcance dos objetivos que a Comissão Organizadora faça reuniões periódicas.
 

-As reuniões devem ter como base as orientações enviadas pelo CNAS e CEAS para a preparação da etapa da mobilização; e as deliberações das últimas Conferências (Nacional, Estadual e Municipal) para a organização geral da Conferência (programação, credenciamento, mesa de abertura, painéis, trabalhos em grupo, consolidação das propostas e Plenária Final).
 

-É fundamental que fique devidamente registrado, em Ata, as decisões da Comissão Organizadora e o responsável por cada ação.
 

-As orientações gerais sobre o processo de Conferências estão disponíveis na página eletrônica do CNAS www.mds.gov.br/cnas/vii-conferencia-nacional. Assim sendo, sugere-se consulta periódica.
 

-O Conselho Estadual de Assistência Social disponibilizará orientações específicas para a realização das conferências em seu âmbito de atuação. Nesse sentido, os Conselhos municipais devem estar em contato permanente para acesso as informações.
 


5 - Como mobilizar e qualificar a participação nas Conferências em 2009?

-Em geral, os diversos sujeitos e organizações que participam das Conferências têm acesso diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação dos participantes. Essa pode ser realizada por meio de reuniões, encontros, palestras, debates públicos, pré-conferências temáticas, e outros eventos preparatórios.
 

-Cada Município organizará, conforme suas características, eventos preparatórios para debater a temática da Conferência e seu significado, tendo em vista a mobilização de todos os segmentos a serem representados nas Conferências (usuários, trabalhadores do setor, entidades de assistência social e representantes governamentais).
 

-Para a mobilização, os Municípios podem utilizar-se dos serviços já existentes nas unidades públicas da Assistência Social, como CRAS, CREAS, entidades de assistência social, bem como outros espaços ou serviços, que reúnem os usuários da Assistência Social e suas famílias, a exemplo dos grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e movimentos organizados de usuários, entre outros;
 

-Tais mobilizações terão o intuito de identificar as necessidades relacionadas à política de assistência social nos territórios, indicar propostas para o aperfeiçoamento das ações do SUAS, além dos entraves que dificultam a participação dos usuários nos Conselhos e Conferências.
 

-É fundamental que as discussões tenham como referência as ementas de cada subtema e os resultados esperados apresentados anteriormente nestas orientações.
 

-A metodologia a ser utilizada para realizar tal levantamento deverá ser criada/escolhida pelo próprio Município, levando-se em consideração a necessidade de abranger os três segmentos que representam a sociedade civil nos espaços de controle social. Os eventos de mobilização devem pautar as demandas dos usuários, além das questões abaixo elencadas:


a) importância da participação e do controle social no SUAS; 

b) significado, formas de participação do usuário e o seu lugar político no SUAS, ou seja, sua participação na avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e nos espaços de deliberação da política – Conselhos e Conferências; 

c) identificação das formas de organização dos usuários com vistas a sua inserção nesses espaços; 

d) estratégias para participação qualificada nos Conselhos e Conferências e discussão de sua representação e representatividade nas demais esferas; 

e) elaboração de propostas para ampliação da participação dos usuários nos Conselhos e Conferências; 

f) papel dos trabalhadores do SUAS em relação ao protagonismo dos usuários; 

g) contribuição das metodologias de trabalho para o reconhecimento público da legitimidade do protagonismo dos usuários e na identificação de suas necessidades sociais e potencialidades, visando sua emancipação; 

h) perfil do usuário da assistência social, como sujeito de direitos, nos dias de hoje;

-É importante que o gestor da Assistência Social disponibilize informações sobre a assistência social, constantes no Sistema RedeSUAS, CadÚnico e outros cadastros municipais, relacionando os números de beneficiários e recursos de cada programa, além do orçamento público da assistência social, visando qualificar os debates dos eventos de mobilização e da Conferência;
 

-Os resultados dos eventos de mobilização devem ser registrados e encaminhados ao Conselho Municipal. Esse deve sistematizar as informações e apresentá-las na Conferência municipal.
 


5 - Como divulgar os eventos de mobilização e a conferência?

-Como estratégia para garantir a participação popular, e visando um amplo debate sobre a Política de Assistência Social no Município, é importante divulgar os eventos de mobilização e a Conferência nos meios de comunicação disponíveis, tais como rádio, jornais locais, carro de som, faixas, cartazes, internet e avisos nos locais de uso público.
 

-É fundamental encaminhar convite às entidades de assistência social que atuam no município; às organizações dos usuários e de trabalhadores da área; aos órgãos gestores das demais políticas públicas, bem como aos representantes da Câmara de Vereadores, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dentre outras autoridades locais.
 


2ª Etapa: Realizando a Conferência de Assistência Social – dos procedimentos. 


1 - Qual o tempo ideal para a realização da Conferência?

-Sugere-se que os trabalhos da Conferência sejam realizados em no mínimo dois dias, sendo que a abertura poderá ser realizada na noite anterior ao início dos trabalhos.
 

-Importante definir os dias da semana para a sua realização, considerando a disponibilidade dos usuários, assegurando assim a sua participação nesse importante evento de deliberação.
 


2 - Como deve ser o credenciamento?

-O credenciamento deve ser realizado no espaço da Conferência, sendo os participantes devidamente identificados. A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação do participante e sua representação (Anexo VIII).
 

-Identificação, no verso do crachá, de qual grupo de trabalho que o participante irá compor;
 

-O crachá é um instrumento a ser utilizado nas votações dos Delegados durante as Plenárias. É importante que esses sejam impressos em cores e ou formatos diferentes para distinguir os delegados, dos observadores e demais participantes da conferência. Não sendo possível a impressão com cores e ou formatos diferenciadas, sugere-se que o mesmo seja entregue somente aos participantes credenciados como delegados.
 

-Material da conferência - poderão ser entregue aos participantes:

Programação da conferência; Regimento Interno; Ficha para avaliação do evento; papéis para anotações; caneta; textos de apoio; cópia das Deliberações da Conferência municipal de 2007, dos 10 Direitos Socioassistenciais, da Carta Nacional dos Direitos Socioassistenciais da VI Conferência Nacional; entre outros documentos considerados importantes pela Comissão Organizadora.


3 - Como organizar a Abertura Oficial?

-É fundamental produzir e divulgar um diagnóstico do que foi realizado a partir da Conferência anterior, com uma avaliação dos encaminhamentos dados em relação às diretrizes indicadas. A prestação de contas possibilita identificar avanços e desafios para o fortalecimento do SUAS no Município.
 

-Deve-se definir, anteriormente, a ordem das falas, considerando que o presidente do CMAS deve ser a última autoridade a falar. Essa ordem justifica-se por ser esse o anfitrião da Conferência e, ainda, porque após seu pronunciamento, esse decretará o início da mesma.
 

-A Mesa de Abertura da conferência deve ser composta pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Prefeito, Gestor Municipal da política de assistência social e um representante de usuários da assistência social. Outras autoridades também podem ser convidadas para compor a Mesa, quando estiverem presentes, as quais destacamos: o Coordenador do Fórum de Assistência Social (caso o município tenha), um representante da Câmara Municipal, autoridades do Governo Estadual, Federal, representantes do CEAS e CNAS, entre outros. O tempo da Mesa de Abertura não deve se estender, sob pena de comprometer o andamento dos trabalhos da conferência.
 

4 - Qual a função do Regimento Interno na Conferência de Assistência Social?

-Durante a Conferência os participantes devem estar atentos para garantir o cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário podem ser levantadas questões de ordem para cumpri-lo.
 

-A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques que julgar necessários e após discussão, o Regimento Interno deve ser colocado em regime de votação para aprovação dos delegados.
 

-O Regimento Interno (encaminhamos como sugestão Anexo IX) é um conjunto de normas que regem o funcionamento da Conferência. Esse deve dispor sobre o tema, objetivo, local, data, critérios para o credenciamento, a dinâmica dos painéis, dos trabalhos em grupo, dos debates, das moções, da votação de propostas, da eleição dos delegados e do Relatório Final.
 

5 - O que deve ser considerado para as apresentações culturais?

-As apresentações culturais devem ser breves, de forma a não prejudicar a programação.
 

-A Conferência pode dedicar espaço para apresentações culturais na programação, de forma a valorizar a cultura local e oportunizar a divulgação de trabalhos artísticos realizados por usuários.
 

6 - Como devem ser realizados os Painéis?

-O tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto no Regimento Interno.
 

-Os painéis têm como objetivo subsidiar o debate nos grupo de trabalho, que devem ser acompanhados de debate. Destaca-se a importância de observar o tempo significativo para os debates.
 

7 - Para que são realizados grupos de trabalho?

-Os relatores dos Grupos devem ser orientados, pela Comissão Organizadora, quanto à elaboração do relatório a ser apresentado para apreciação da Plenária Final.
 

-Seus integrantes terão como competência elaborar proposições que visem implementar a política de assistência social, sendo que tais propostas, posteriormente, serão apresentadas e votadas na Plenária Final da Conferência.
 

-Os Grupos de Trabalho são realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência e dos painéis. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator dos trabalhos.
 

8 – O que é Plenária Final da Conferência Municipal?

-Os procedimentos de votação das propostas dos grupos, das moções, bem como a eleição dos Delegados para a Conferência Estadual, deverão estar previstos no Regimento Interno da Conferência, lembrando que após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.
 

-As propostas dos grupos de trabalho e moções devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação.
 

-Nesse espaço são eleitos os delegados para participar da Conferência Estadual de Assistência Social;
 

-É um espaço que tem caráter deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente credenciados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes.
 

9 - Quem participa da Conferência Municipal de Assistência Social?

-Convidados e observadores, com direito a voz.
 

-Delegados, com direito a voz e voto.
 

-Todos os cidadãos podem participar das conferências municipais, desde que devidamente credenciados, na condição de:


Ressaltamos que o CMAS tem autonomia para definir número de participantes, bem como a forma de escolha dos delegados, convidados e observadores na Conferência Municipal de Assistência Social.
 

10 - Quem pode ser delegado em uma conferência municipal? 

-Representantes da sociedade civil, dentre os segmentos:
 

-Representantes governamentais;

a) entidades de assistência social; 
b) entidades de trabalhadores da Assistência Social; c) usuários e organizações de usuários.

-Os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social são delegados natos;


11 - Quem são os convidados e observadores?
 

-Cabe aos CMAS definirem quem serão os sujeitos sociais a serem convidados.
 

-Pessoas que defendem a Política de Assistência Social;
 

-Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos;
 

12 - Quem poderá ser eleito delegado para a conferência estadual?
 

-No caso dos Delegados da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades de assistência social), a Plenária das Conferências deve assegurar a representação de 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece a Resolução do CNAS no24/06, ou seja, para a escolha dos delegados representantes de usuários pode-se eleger pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS, CREAS em outras unidades de execução da Política de Assistência Social ou movimentos de usuários.
 

-O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser indicados(s) entre os gestores e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social.
 

-Seguindo o princípio da paridade, os delegados e os respectivos suplentes - representantes do governo e da sociedade civil - serão em igual número. Exemplos: grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros.
 

-Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja realizada por meio de um usuário. Quando um município tiver direito a eleger quatro delegados representantes da sociedade civil, deve escolher dois representantes dos usuários, um dos trabalhadores da área e um representante das entidades de assistência social.
 

-É importante que os Delegados sejam eleitos entre seus pares.
 

13 - Como deve ser o processo de eleição de delegados para a Conferência Estadual?

-A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura do Delegado para a Conferência Estadual. Caso a representação do delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a delegado para a Conferência Estadual e dessa para a Nacional.
 

-O Regimento Interno da Conferência deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a delegado para a Conferência Estadual de Assistência Social (em momento distinto ao do credenciamento dos participantes), bem como definirá os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária que elege os delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre os que efetuaram o credenciamento para tal, respeitando-se a paridade e a quantidade estabelecidas pelo CEAS.


14 - O que são Moções?

-O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a moção em votação.
 

-As moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
 

-As moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à política de assistência social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.
 

15 - Por que é importante avaliar a Conferência?

-A Comissão Organizadora deve pautar a avaliação da Conferência na Reunião Ordinária do Conselho Municipal, após a realização da Conferência.
 

-É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, assim como apresente, sugestões que venham contribuir nos próximos eventos (Anexo X).


3ª Etapa: Do Relatório Final da Conferência Municipal de Assistência Social


1- Elaboração do Relatório Final

-O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho Estadual.


2 - Encaminhamento do Relatório Final da Conferência

-No Relatório Final deve constar também a relação dos Delegados eleitos e seus respectivos Suplentes.
 

-O Relatório Final da Conferência Municipal deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social, IMPRETERIVELMENTE, até a data que este estabelecer, para a consolidação das propostas deliberadas nos municípios e subsídio para o debate na Conferência Estadual.



Recomendações 


Devem ser empenhados esforços que visem inovar nas estratégias de incentivo de efetiva participação popular, bem como a inerente qualificação da participação dos usuários a assistência social. Como já dito, as Conferências, devem ser espaços exemplares de participação popular, de modo a qualificar e aproximar suas deliberações das reais necessidades da população

 


 

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