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Avaliação de Desempenho

| atualizado em

Estágio Probatório

O estágio probatório está previsto no Estatuto do Servidor, Lei 7.169, de 30 de agosto de 1996, e representa o período de experiência pelo qual passa o servidor recém-nomeado e que irá determinar a sua permanência no cargo ou a sua exoneração.
 

No período de 1.095 dias de duração do estágio probatório, o servidor será submetido à avaliações de desempenho nas quais serão aferidos os aspectos relacionados à sua atuação no exercício das atribuições do seu cargo e outros aspectos relacionados à atitude e à conduta profissional.
 

O servidor aprovado nas avaliações de desempenho a que se submeter terá a sua declaração de estabilidade publicada no Diário Oficial do Município – DOM e poderá iniciar a sua evolução profissional.
 

Atenção: durante o estágio probatório não é permitida a transferência de unidade de lotação a pedido do servidor. As solicitações de licença para interesse particular e para aperfeiçoamento profissional também não são possíveis nesse período.


Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório – ADEP

As avaliações de desempenho durante o período do estágio probatório são realizadas anualmente e se fundamentam nos seguintes dispositivos legais:
- Emenda Constitucional nº 19 - art. 6º
- Estatuto do Servidor: Lei 7.169/96 - seção VII - arts. 31 a 37
- Planos de carreira
 

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas está trabalhando em um novo modelo de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório que será implementado em 2018. No entanto, os servidores que se encontram em estágio probatório continuarão a ser avaliados normalmente até que o novo modelo esteja pronto.

 

Avaliação de Desempenho

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, realiza o processo de avaliação de desempenho dos servidores municipais de acordo com suas respectivas carreiras, fundamentado nos seguintes dispositivos legais:
- Estatuto do Servidor: Lei 7.169/96 - arts. 31 e 37
- Planos de carreira
-Decretos regulamentando o processo de avaliação por carreira
 

Com a publicação do Decreto nº 16.695/2017 a Subsecretaria de Gestão de Pessoas suspendeu temporariamente a Avaliação de Desempenho dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, que já são estáveis, com o objeto de rever o modelo e apresentar, em 2018, uma metodologia que incorpore o que há de mais moderno na gestão de pessoas. É importante ressaltar que nenhum servidor sofrerá qualquer tipo de prejuízo em sua carreira por essa suspensão.

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