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Férias

| atualizado em

Em um período determinado no ano, as unidades de recursos humanos, ou unidades equivalentes, da Administração Direta encaminham às suas respectivas unidades gerenciais documento relativo a programação de férias dos servidores.
 

Para solicitar a alteração do período de férias, o servidor deve preencher o formulário específico, disponível no Portal do Servidor, e encaminhar para a unidade de recursos humanos do seu órgão de lotação com no mínimo 30 dias de antecedência.
 

Aquisição

 

O período de férias regulamentares anual dos servidores estatutários será de vinte e cinco dias úteis, podendo no primeiro ano de exercício, ser gozado a partir do décimo primeiro mês contados a partir do efetivo exercício.
 

Prazo para gozo

 

O servidor deverá gozar das férias regulamentares anuais no exercício correspondente. Exceto as situações descritas no § 1º do Art. 4º do Decreto Municipal Nº 16.758/17.
 

Fracionamento

 

As férias regulamentares poderão ser gozadas em até 3 três períodos, de acordo com a opção do servidor, o interesse do serviço e a concordância da chefia imediata.

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