Em um período determinado no ano, as unidades de recursos humanos, ou unidades equivalentes, da Administração Direta encaminham às suas respectivas unidades gerenciais documento relativo a programação de férias dos servidores.
Para solicitar a alteração do período de férias, o servidor deve preencher o formulário específico, disponível no Portal do Servidor, e encaminhar para a unidade de recursos humanos do seu órgão de lotação com no mínimo 30 dias de antecedência.
Aquisição
O período de férias regulamentares anual dos servidores estatutários será de vinte e cinco dias úteis, podendo no primeiro ano de exercício, ser gozado a partir do décimo primeiro mês contados a partir do efetivo exercício.
Prazo para gozo
O servidor deverá gozar das férias regulamentares anuais no exercício correspondente. Exceto as situações descritas no § 1º do Art. 4º do Decreto Municipal Nº 16.758/17.
Fracionamento
As férias regulamentares poderão ser gozadas em até 3 três períodos, de acordo com a opção do servidor, o interesse do serviço e a concordância da chefia imediata.