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Relações de Trabalho

| atualizado em

“As relações de trabalho são entendidas como arranjos coletivos formais e informais entre capital e trabalho, que produzem definições estáveis e instáveis dos salários e da remuneração, da jornada de trabalho, do contrato de trabalho, das condições de trabalho, saúde e de ocupação, das formas de organização do processo de trabalho, das formas de participação e negociação dos trabalhadores e da organização sindical.

(...)

As relações de trabalho são permanentemente atualizadas por meio da ação coletiva dos sujeitos e agentes sociais com capacidade de mudar as condições sociais do trabalho, seja no âmbito da empresa, organização ou local de trabalho, no âmbito de um segmento ou setor econômico mais abrangente, no âmbito macro político ou no âmbito global.”

 (cf. Nogueira, 2002)

 

Tendo em vista a relevância da negociação coletiva e a entidade sindical dentro da relação coletiva de trabalho, a Assessoria Central de Relações do Trabalho e Acompanhamento das Despesas de Pessoal – ASCET é responsável por desenvolver, em colaboração com as unidades competentes, estudos relativos aos impactos orçamentários e financeiros oriundos da política de pessoal, inclusive promovendo simulações dessas medidas nas folhas de pagamento de pessoal dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta da PBH.
Promove também estudos relacionados com a política de pessoal, inclusive oferecendo subsídios para a elaboração e desenvolvimento dessa política, tendo como objetivo a revisão e a consolidação das medidas pertinentes aos servidores e empregados públicos.
 

Outra competência refere-se à gestão das relações sindicais, participando das negociações coletivas, registrando as demandas e elaborando relatórios e estudos acerca das reivindicações realizadas pelas entidades sindicais.

 

Competências Legais

A ASCET possui as seguintes competências, conforme Decreto nº 16.682, de 31/08/2017:

Seção II

Da Assessoria Central de Relações de Trabalho e Acompanhamento das Despesas de Pessoal

 Art. 15 – A Assessoria Central de Relações de Trabalho e Acompanhamento das Despesas de Pessoal tem como competência apoiar a Subsecretaria em assuntos relacionados às relações de trabalho e às despesas de pessoal, com atribuições de:

I – elaborar estudos relacionados com a política de pessoal dos agentes públicos municipais;

II – prestar assessoramento em matérias pertinentes às relações de trabalho;

III – acompanhar as negociações com as entidades representativas nesta área de competência;

IV – subsidiar tecnicamente a elaboração das respostas oficiais às demandas sindicais;

V – desenvolver, em colaboração com as unidades competentes, estudos relativos aos impactos orçamentários e financeiros oriundos da política de pessoal, inclusive promovendo simulações dessas medidas nas folhas de pagamento de pessoal dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo;

VI – analisar, projetar e monitorar estatisticamente as despesas de pessoal.

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