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Gestão Previdenciária na PBH

| atualizado em

A Constituição Federal do Brasil prevê um regime próprio de previdência social – RPPS para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, conforme previsto em seu artigo 40, abaixo: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
 

No âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte, o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos efetivos é regido pela Lei 10.362/11. Este regime garante aos seus segurados os benefícios de aposentadoria, licença para tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço, abono família, licença maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
 

O RPPS do Município é de caráter contributivo e solidário e de filiação obrigatória. É mantido pela Administração Direta, pelas entidades da Administração Indireta que contem em seus quadros com servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, pelo Poder Legislativo, assim como pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
 

A estrutura de direção do RPPS de Belo Horizonte é composta pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e, como Unidade Gestora, a Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária - SMAGP, subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.

 

POLÍTICA DE ATUAÇÃO

A Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, criada pela Lei nº 10.101/11, é responsável pelo planejamento, coordenação e execução da política de previdência social dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal, sob orientação do Conselho de Administração. Entre suas funções está a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários, o atendimento aos segurados, o controle das receitas e despesas do RPPS, a gestão dos recursos do Fundo Previdenciário, visando a melhor rentabilidade e segurança nas aplicações, e a adoção de medidas destinadas a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RRPS.

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