A Subsecretaria de Trabalho e Emprego tem como competência elaborar e coordenar a implementação da política de investimento em qualificação e requalificação profissional e em geração de emprego no Município, visando ao desenvolvimento econômico com inclusão social, com atribuições de:
I – elaborar, conjuntamente com outros órgãos e instâncias do Poder Executivo e organizações da sociedade civil, as diretrizes da política pública de geração de trabalho, emprego e renda;
II – coordenar a implementação da política de geração de trabalho no Município em articulação com as demais cidades integrantes da Região Metropolitana e com os órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – promover a inserção socioeconômica e a qualificação profissional dos cidadãos, bem como a sua habilitação ao sistema público de emprego, mediante convênios e parcerias com entidades de direito público ou privado;
IV – promover a requalificação profissional e a reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, mediante convênios e parcerias com entidades de direito público ou privado;
V – articular os mecanismos públicos municipais de geração de oportunidades de trabalho e emprego, em conformidade com os órgãos e entidades afins dos demais entes federados;
VI – coordenar a implementação da política pública de trabalho por meio de programas promovidos pelo governo federal no âmbito do Município.