O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH - é órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino – SME. Política e administrativamente autônomo, o Conselho Municipal de Educação tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi criado pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998 , que também instituiu o SME/BH com o objetivo de assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar na definição de diretrizes da educação no âmbito desse sistema, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais. A regulamentação da Lei Municipal nº 7.543 foi feita pelo Decreto Municipal nº 9.745 de 30 de outubro de 1998.
Sistema Municipal de Ensino
Em Belo Horizonte o Sistema Municipal de Educação é composto por:
I - Instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo Poder Público Municipal;
II - Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - Órgãos municipais de educação:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Educação.
Em 21 de julho de 1999, o Decreto nº 9.973 aprovou Regimento Interno que regulamentou o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte e normatizou as Conferências Municipais de Educação, dispostas na Lei Municipal nº 7.543, a serem organizadas pelo CME/BH a cada dois anos ou a qualquer tempo, extraordinariamente, para socialização de experiências, avaliação da situação da educação no município e proposição de diretrizes da política municipal. Destaca-se que o referido Decreto foi alterado pelo Decreto nº 13.298/2008, publicado no DOM em 23/08/2008 e pelo Decreto nº 15.765/2014, publicado no DOM de 17/11/2014.
Atribuições
Compete ao Conselho Municipal de Educação (CME/BH):
1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município.
2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação.
3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais.
4. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:
- propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
- o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.
5. Normatizar as seguintes matérias:
- autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o Sistema Municipal de Ensino (SME);
- parte diversificada do currículo escolar;
- recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
- autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
- classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
- integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
- outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.
6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e o custo/aluno por níveis de ensino.
7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME.
8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME.
9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal.
10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições.
11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução.
12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa.
13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município.
14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados.
15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas.
16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação.
17. Elaborar e aprovar seu regimento interno.
18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação.
19. Encaminhar à Smed a proposta orçamentária anual do CME.
20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município.
21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral.
22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino.
23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município.
24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação.
25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME.
26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução.
27. Propor normas complementares para o SME.
Composição
De acordo com a Lei nº 7.543 de 30 de junho de 1998 e o Decreto nº 9.745 de 30 de outubro de 1998, o Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte é composto de 24 (vinte e quatro) membros assim discriminados:
A) 13 (treze) conselheiros eleitos durante as Conferências Municipais de Educação: | B) 11 (onze) conselheiros indicados, sendo: |
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|
O CME tem igual número de suplentes.
Membros do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (2017/2019)
Representando | Titulares | Suplentes |
Órgãos Governamentais do Município | Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (Presidente) Áurea Noá Lisbôa Leão Maurício Estevam Cardoso Adriana Nogueira Araújo Silveira | Patrícia Cunha Daniela Cristina de Melo e Silva Flávia de paula Corrêa Pavan Noara Maria de Resende e Castro |
Instituições de Ensino Superior – UFMG | Analise de Jesus da Silva | Rogério Correia da Silva |
Instituições de Ensino Superior – UEMG | Welessandra Aparecida Benfica | Ivana de Oliveira Carvalho |
Instituições Privadas de Educação Infantil | Elizabeth Amaral de Oliveira | Dulcineira Carvalhaes |
Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil | Anália Gomes Veloso dos Santos | Elaine de Jesus Santos |
Estudantes das Escolas Municipais | Raquel Siqueira de Souza Magda Cristina da Silva Silvana Rezende de Brito | Gilvan Gonzaga Santos Cristiano Gonçalves de Andrade
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Pais de Estudantes das Escolas Municipais | Neuma Soares Rodrigues William Fernabdes Boteri Fabiano Gomes Leite | Diana Cássia Silva Joaquim Calixto Filho Roni Gonçaves da Silva |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | Ananias Neves Ferreira | Andréa Francisca dos Passos |
Câmara Municipal | Marilda Portela | Jorge Santos |
Trabalhadores em Educação das Escolas Públicas Municipais | Luanna Grammont de Cristo Maria Antonieta Sabino Viana Anderson Cunha Santos José Álvaro Pereira da Silva | Adelson Afonso da Silva França Júnior Evangely Maria Oliveira Rodrigues Albertini Rodrigo Marçal Santos Paulo Henrique Santos Fonseca |
Professores de Escolas Particulares de Educação Infantil | Carolina Azevedo Moreira Juvenal Lima Gomes
| Isa Cristina Peixoto de Souza Sandra Maria Nogueira Vieira |
Trabalhadores de Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil | Wandson Antônio Silva Mourão
| Gabriela Camila Sales de Oliveira
|
Regimento Interno
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação foi aprovado por meio do Decreto nº 9.973, de 21 de julho de 1999 (link ), que estabeleceu as normas de seu funcionamento e organização.
Em 22 de setembro de 2008, foi aprovado o Decreto nº 13.298, que alterou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.
Em 14 de novembro de 2014, o Decreto nº 15.765, alterou, novamente, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.
As Resoluções CME/BH nº 001 de 12 de agosto de 2008 e CME/BH nº 001/2014 de 27 de novembro de 2014 complementaram as competências das Câmaras Técnicas previstas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.
Calendário
As Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Educação são abertas ao público, que têm direito a voz, sendo regulamentado o número de intervenções, assim como o tempo destinado a cada uma delas, pelo Plenário.
As Plenárias Ordinárias, possuem agenda fixa - toda última quinta-feira de cada mês.
As Câmaras Técnicas - que são reuniões internas - também possuem agendas fixas, definidas por cada uma delas, a cada gestão.
Anexar calendário 2018
5. Atas
Registro das Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte. O acervo encontra-se digitalizado e disponível, a seguir.
- Acesse as atas:
2017
20162015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
Boletins
O BOLETIM CME, criado em outubro de 2011, em atendimento ao disposto no inciso XIII, art. 5º, Capítulo III, do Decreto Municipal nº 9.973, de 21 de julho de 1999, tem por objetivo divulgar as atividades do Conselho Municipal de Belo Horizonte.
Trata-se de um periódico bimestral, que é encaminhado via correio e/ou e-mail para as Instituições de Educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino, parceiros do CME, Conselheiros Municipais de Educação, Gerencias Regionais de Educação e Gerências da Secretaria Municipal de Educação.
- Acesse os boletins
Pareceres
Parecer é um ato administrativo enunciativo que apresenta a manifestação de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos a sua consideração; é uma opinião sobre assunto pendente de pronunciamento, proferido por um conselheiro, na qualidade de relator, podendo ser favorável, rejeitado ou mesmo arquivado - quando a matéria já foi atendida. Destacam-se os pareceres normatizadores:
- Acesse os pareceres
Parecer CME/BH nº
Descrição
Link
001/2000
Examina consulta sobre o procedimento para registro de instituições de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=872160
076/2001
Autorização de Funcionamento das Instituições de Educação Infantil que funcionam em mais de um endereço.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=888586
052/2002
Gestão Democrática.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=899478
093/2002
Regulamentação da Educação de Jovens e Adultos nas Escolas Municipais de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=903243
075/2003
Renovação de autorização de funcionamento das instituições de educação infantil.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=909811
60/2004
Diretrizes para a Educação Inclusiva de Pessoas com Deficiência e Condutas Típicas.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=933586
057/2004
Normatização sobre Colegiado Escolar da Rede Municipal de Educação a partir do ano de 2004.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=931746
083/2004
Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=927547
052/2008
Inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros Escolares das Escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1000855
139/10
Reapreciação de Ato Homologável do CME/BH, devolvido pela Secretária Municipal de Educação e definição de normas complementares para a organização da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1047817
150/11
Princípios orientadores para a construção de “Regimento Escolar” para as Instituições de Educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1067477
199/2011
Análise e Manifestação sobre o “Documento referência para subsidiar a elaboração do Regimento Escolar das escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1069639
057/2012
Altera a Resolução CME/BH 001/2000 e fixa normas para o funcionamento de instituições de Educação Infantil do SME/BH.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1081620
025/2015
Fixa normas para o funcionamento de instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1138728
Resoluções
Resolução é ato administrativo normativo, destinado a regulamentar matéria de interesse interno ou externo do Conselho Municipal de Belo Horizonte, homologada pelo Secretário Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial do Município, a saber:
- Acesse as resoluções
Resolução CME/BH nº
Descrição/tema
link
001/2000
Fixa normas para a educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. REVOGADA
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=880431
01/2001
Estabelece normas para vista de processos no Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=886792
02/2001
Estabelece normas para exame e julgamento de recursos interpostos junto ao Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=891622
01/2002
Estabelece normas para reapreciação de ato homologável do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte e devolvido pelo Secretário Municipal de Educação.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=894425
001/2003
Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=911847
002/2003
Regulamenta a renovação da autorização de funcionamento da educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. REVOGADA
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=909810
001/2004
Dispõe sobre a frequência de alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas da rede municipal de Belo Horizonte.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=923566
002/2004
Dispõe sobre a validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atenderam alunos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=925736
003/2004
Institui Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e cultura Afro-Brasileira e Africana.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=927547
001/2008
Complementa as competências das Câmaras Técnicas previstas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH).
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=981074
002/2008
Dispõe sobre os parâmetros para a Inclusão do Nome Social de Travestis e Transexuais nos Registros Escolares das Escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte (RME/BH).
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1000854
001/2010
Estabelece diretrizes complementares para a organização do atendimento às crianças nas Instituições de Educação Infantil, do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). REVOGADA
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1047815
001/2011
Estabelece diretrizes para a elaboração de Regimento Escolar para as instituições de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Anexo da Resolução.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1067476
001/2012
Altera a Resolução CME/BH nº 001/2000 e fixa normas para o funcionamento de instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). REVOGADA
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1081622
001/2014
Complementa as Competência das Câmaras Técnicas do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH).
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1136183
001/2015
Fixa normas para o funcionamento de instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH).
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1138760
Contatos
O Conselho Municipal de Educação funciona no prédio da Secretaria Municipal de Educação, antiga sede da Fafich/UFMG, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
Endereço: Rua Carangola, nº 288, sala 113 - 1º andar – Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG - CEP: 30330-240
Telefones: (31) 3277-8843; (31) 3277-8845
E-mail: cmebh@pbh.gov.br