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Conselho Municipal de Educação

| atualizado em

O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte - CME/BH - é órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino – SME. Política e administrativamente autônomo, o Conselho Municipal de Educação tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi criado pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998  , que também instituiu o SME/BH com o objetivo de assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar na definição de diretrizes da educação no âmbito desse sistema, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais. A regulamentação da Lei Municipal nº 7.543 foi feita pelo Decreto Municipal nº 9.745 de 30 de outubro de 1998.

 

Sistema Municipal de Ensino

Em Belo Horizonte o Sistema Municipal de Educação é composto por:

 

I - Instituições de ensino infantil, fundamental e médio mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III - Órgãos municipais de educação:

       a) Secretaria Municipal de Educação;

       b) Conselho Municipal de Educação.

 

Em 21 de julho de 1999, o Decreto nº 9.973  aprovou Regimento Interno que regulamentou o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte e normatizou as Conferências Municipais de Educação, dispostas na Lei Municipal nº 7.543, a serem organizadas pelo CME/BH a cada dois anos ou a qualquer tempo, extraordinariamente, para socialização de experiências, avaliação da situação da educação no município e proposição de diretrizes da política municipal. Destaca-se que o referido Decreto foi alterado pelo Decreto nº 13.298/2008, publicado no DOM em 23/08/2008 e pelo Decreto nº 15.765/2014, publicado no DOM de 17/11/2014.

 


Atribuições

Compete ao Conselho Municipal de Educação (CME/BH):

1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município.

2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação.

3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais.

4. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:

  • propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
  • o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.

5. Normatizar as seguintes matérias:

  • autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o Sistema Municipal de Ensino (SME);
  • parte diversificada do currículo escolar;
  • recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
  • autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
  • classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
  • integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
  • outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.

6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e  o custo/aluno por níveis de ensino.

7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME.

8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME.

9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal.

10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições.

11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução. 

12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa.

13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município.

14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados.

15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas.

16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação.

17. Elaborar e aprovar seu regimento interno.

18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação.

19. Encaminhar à Smed a proposta orçamentária anual do CME.

20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município.

21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral.

22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino.

23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município.

24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação.

25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME.

26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução.

27. Propor normas complementares para o SME.

 


 

Composição

De acordo com a Lei nº 7.543 de 30 de junho de 1998 e o Decreto nº 9.745 de 30 de outubro de 1998, o Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte é composto de 24 (vinte e quatro) membros assim discriminados: 

A) 13 (treze) conselheiros eleitos durante as Conferências Municipais de Educação:

 B) 11 (onze) conselheiros  indicados, sendo:

  • 4 (quatro) representantes dos trabalhadores em educação das escolas públicas municipais;
  • 2 (dois) representantes dos professores das escolas particulares de educação infantil;
  • 1 (um) representante dos trabalhadores das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de educação infantil;
  • 3 (três) representantes dos estudantes das escolas municipais;
  • 3 (três) representantes dos pais de alunos das escolas municipais.
  • 4 (quatro) representantes dos órgãos governamentais do Município, indicados pelo Prefeito, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação - Smed;
  • 2 (dois) representantes das instituições de ensino público superior, sendo um indicado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e outro indicado alternadamente pela Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG e Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG;
  • 1 (um) representante das instituições privadas de educação infantil, indicado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – Sinep/MG;
  • 1 (um) representante das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de ensino infantil, indicado pelo Movimento do Luta Pró-Creche -MLPC;
  • 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • 1 (um) representante da Câmara Municipal, indicado por sua Mesa Diretora;
  • 1 (um) representante do Fórum Mineiro de Defesa da Educação.

 

O CME tem igual número de suplentes.

Membros do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte  (2017/2019)

Representando

Titulares

Suplentes

Órgãos Governamentais do Município

Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (Presidente)

Áurea Noá Lisbôa Leão

Maurício Estevam Cardoso

Adriana Nogueira Araújo Silveira

Patrícia Cunha

Daniela Cristina de Melo e Silva

Flávia de paula Corrêa Pavan

Noara Maria de Resende e Castro

Instituições de Ensino Superior – UFMG

Analise de Jesus da Silva

Rogério Correia da Silva

Instituições de Ensino Superior – UEMG

Welessandra Aparecida Benfica

Ivana de Oliveira Carvalho

Instituições Privadas de Educação Infantil

Elizabeth Amaral de Oliveira

Dulcineira Carvalhaes

Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil

Anália Gomes Veloso dos Santos

Elaine de Jesus Santos

Estudantes das Escolas Municipais

Raquel Siqueira de Souza

Magda Cristina da Silva

Silvana Rezende de Brito

Gilvan Gonzaga Santos

Cristiano Gonçalves de Andrade

 

Pais de Estudantes das Escolas Municipais

Neuma Soares Rodrigues

William Fernabdes Boteri

Fabiano Gomes Leite

Diana Cássia Silva

Joaquim Calixto Filho

Roni Gonçaves da Silva

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ananias Neves Ferreira

Andréa Francisca dos Passos

Câmara Municipal

Marilda Portela

Jorge Santos

Trabalhadores em Educação das Escolas Públicas Municipais

Luanna Grammont de Cristo

Maria Antonieta Sabino Viana

Anderson Cunha Santos

José Álvaro Pereira da Silva

Adelson Afonso da Silva França Júnior

Evangely Maria Oliveira Rodrigues Albertini

Rodrigo Marçal Santos

Paulo Henrique Santos Fonseca

Professores de Escolas Particulares de Educação Infantil

Carolina Azevedo Moreira

Juvenal Lima Gomes

 

Isa Cristina Peixoto de Souza

Sandra Maria Nogueira Vieira

Trabalhadores de Instituições Filantrópicas, Comunitárias ou Confessionais de Ensino Infantil

Wandson Antônio Silva Mourão

 

Gabriela Camila Sales de Oliveira

 

 


Regimento Interno

O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação foi aprovado por meio do Decreto nº 9.973, de 21 de julho de 1999 (link ), que estabeleceu as normas de seu  funcionamento e organização.
 

Em 22 de setembro de 2008, foi aprovado o  Decreto nº 13.298, que alterou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.
 

Em 14 de novembro de 2014, o Decreto nº 15.765, alterou, novamente, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.
 

As  Resoluções CME/BH nº 001 de 12 de agosto de 2008 e  CME/BH nº 001/2014 de 27 de novembro de 2014 complementaram as competências das Câmaras Técnicas previstas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.

 


 

Calendário

As Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Educação são abertas ao público, que têm direito a voz, sendo regulamentado o número de intervenções, assim como o tempo destinado a cada uma delas, pelo Plenário.
 

As Plenárias Ordinárias, possuem agenda fixa - toda última quinta-feira de cada mês.
 

As Câmaras Técnicas - que são reuniões internas - também possuem agendas fixas, definidas por cada uma delas, a cada gestão.
 

Anexar calendário 2018

 


 

5. Atas

Registro das Reuniões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte. O acervo encontra-se digitalizado e disponível, a seguir. 

 

Acesse as atas:

2017

23/02

30/03

27/04

25/05

 31/08

 27/09

 25/10

 30/11

 12/12


 2016

25/02

28/03

28/04

19/05

30/06

14/07

25/08

29/09

27/10

24/11

28/11

15/12

  2015

05/02

05/03

19/03

 27/08

 24/09

29/10

 26/11

 10/12

 

 2014

27/02

27/03

24/04

29/05

31/07

28/08

 25/09

30/10

 27/11

 11/12

 

 2013

28/02

21/03

 25/04

 16/05

 27/06

 11/07

 29/08

 19/09

 31/10

28/11

12/12

 

  2012

01/03

 29/03

 12/04

26/04

27/09

 25/10

 29/11

13/12

 

 2011

24/02

31/03

28/04

26/05

30/06

25/08

15/09

29/09

17/10

27/10

24/11

15/12

  2010

08/04

29/04

27/05

24/06

12/08

26/08

30/08

30/09

28/10

25/11

16/12

 

  2009

26/02

26/03

30/04

28/05

25/06

27/08

28/09

24/09

29/10

26/11

10/12

 

 

2008

28/02

27/03

23/04

26/06

10/07

07/08

28/08

11/09

25/09

30/10

27/11

18/12

 2007

15/02

15/03

29/03

19/04

26/04

17/05

31/05

02/08

16/08

30/08

13/09

20/09

04/09

18/09

 

 2006

26/01

13/02

16/02

17/02

23/02

06/03

09/03

30/02

27/04

11/05

25/05

08/06

29/06

03/08

24/08

14/09

28/09

26/10

30/11

14/12

 

 2005

27/01

17/02

24/02

28/02

15/03

31/03

07/04

14/04

16/04

28/04

13/05

22/05

02/06

14/06

30/06

14/07

11/08

25/08

08/09

22/09

27/10

17/11

 15/12

 

 2004

29/01

12/02

19/02

11/03

25/03

15/04

29/04

13/05

20/05

27/05

31/05

01/06

03/06

24/06

01/07

08/07

29/07

12/08

26/08

16/09

30/09

07/10

14/10

28/10

04/11

08/11

11/11

20/11

25/11

02/12

06/12

07/12

09/12

16/12

18/12

23/12

 2003

30/01

06/02

13/02

20/02

27/02

13/03

15/03

27/03

10/04

24/04

08/05

29/05

05/06

12/06

26/06

31/07

09/08

28/08

11/09

25/09

02/10

30/10

27/11

06/12

17/12

 

  2002

31/01

23/02 (Manhã)

23/02 (Tarde)

01/03

05/03

12/03

21/03

08/04

25/04

05/05

23/05

13/06

20/06

27/06

25/07

08/08

22/08

29/08

05/09

21/09

26/09

31/10

07/11

30/11

05/12

19/12

 

 

 2001

09/01

20/02

08/03

13/03

29/03

05/04

26/04

10/05

31/05

07/06

11/06

20/06

29/06

02/07

31/07

09/08

30/08

04/09

20/09

09/10

18/10

09/11

29/11

06/12

14/12

 

   2000                                                                                                                                       

 24/02

16/03

30/03

06/04

12/04

27/04

17/05

01/06

29/06

13/07

27/07

 10/08

 31/08

05/09

 14/09

 21/09

 28/09

 03/10

05/10

 26/10

 07/11

 16/11

 23/11

 14/12

21/12

27/12

 

 1999                                                                                                                                       

05/02

11/02

05/03

19/03

24/03

29/03

31/03

07/04

15/04

13/05

22/05

27/05

10/06

24/06

05/08

31/08

09/09

30/09

07/10

18/10

28/10

25/11

14/12

 

 

Boletins

O BOLETIM CME, criado em outubro de 2011, em atendimento ao disposto no inciso XIII, art. 5º, Capítulo III, do Decreto Municipal nº 9.973, de 21 de julho de 1999, tem por objetivo divulgar as atividades do Conselho Municipal de Belo Horizonte.
 

Trata-se de um periódico bimestral, que é encaminhado via correio e/ou e-mail para as Instituições de Educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino, parceiros do CME, Conselheiros Municipais de Educação, Gerencias Regionais de Educação e Gerências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Acesse os boletins
 BOLETIM CME n° 01/2011

 BOLETIM CME n° 02/2011

 BOLETIM CME n° 03/2012
 BOLETIM CME n° 04/2012 BOLETIM CME nº 05/2012 BOLETIM CME Nº 06/2013

BOLETIM CME Nº 07/2015

BOLETIM CME nº 08/2017

 

 

Pareceres

Parecer é um ato administrativo enunciativo que apresenta a manifestação de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos a sua consideração; é uma opinião sobre assunto pendente de pronunciamento, proferido por um conselheiro, na qualidade de relator, podendo ser favorável, rejeitado ou mesmo arquivado - quando a matéria já foi atendida. Destacam-se os pareceres normatizadores:

 

Acesse os pareceres

Parecer  CME/BH  nº

Descrição

Link

001/2000

Examina consulta sobre o procedimento para registro de instituições de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=872160

076/2001

Autorização de Funcionamento das Instituições de Educação Infantil que funcionam em mais de um endereço.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=888586

052/2002

Gestão Democrática.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=899478

093/2002

Regulamentação da Educação de Jovens e Adultos nas Escolas Municipais de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=903243

075/2003

Renovação de autorização de funcionamento das instituições de educação infantil.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=909811

60/2004

Diretrizes para a Educação Inclusiva de Pessoas com Deficiência e Condutas Típicas.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=933586

057/2004

Normatização sobre Colegiado Escolar da Rede Municipal de Educação a partir do ano de 2004.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=931746

083/2004

Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=927547

052/2008

Inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros Escolares das Escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1000855

139/10

Reapreciação de Ato Homologável do CME/BH, devolvido pela Secretária Municipal de Educação e definição de normas complementares para a organização da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1047817

150/11

Princípios orientadores para a construção de “Regimento Escolar” para as Instituições de Educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1067477

199/2011

Análise e Manifestação sobre o “Documento referência para subsidiar a elaboração do Regimento Escolar das escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1069639

057/2012

Altera a Resolução CME/BH 001/2000 e fixa normas para o funcionamento de instituições de Educação Infantil do SME/BH.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1081620

025/2015

Fixa normas para o funcionamento de instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1138728

 

 

Resoluções

Resolução é ato administrativo normativo, destinado a regulamentar matéria de interesse interno ou externo do Conselho Municipal de Belo Horizonte, homologada pelo Secretário Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial do Município, a saber:

 

 
Acesse as resoluções

Resolução CME/BH nº

Descrição/tema

link

001/2000

Fixa normas para a educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. REVOGADA

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=880431

01/2001

Estabelece normas para vista de processos no Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=886792

02/2001

Estabelece normas para exame e julgamento de recursos interpostos junto ao Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=891622

01/2002

Estabelece normas para reapreciação de ato homologável do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte e devolvido pelo Secretário Municipal de Educação.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=894425

001/2003

Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=911847

002/2003

Regulamenta a renovação da autorização de funcionamento da educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. REVOGADA

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=909810

001/2004

Dispõe sobre a frequência de alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas da rede municipal de Belo Horizonte.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=923566

002/2004

Dispõe sobre a validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atenderam alunos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=925736

003/2004

Institui Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e cultura Afro-Brasileira e Africana.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=927547

001/2008

Complementa as competências das Câmaras Técnicas previstas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH).

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=981074

002/2008

Dispõe sobre os parâmetros para a Inclusão do Nome Social de Travestis e Transexuais nos Registros Escolares das Escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte (RME/BH).

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1000854

001/2010

Estabelece diretrizes complementares para a organização do atendimento às crianças nas Instituições de Educação Infantil, do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). REVOGADA

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1047815

001/2011

Estabelece diretrizes para a elaboração de Regimento Escolar para as instituições de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Anexo da Resolução.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1067476

001/2012

Altera a Resolução CME/BH nº 001/2000 e fixa normas para o funcionamento de instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). REVOGADA

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1081622

001/2014

Complementa as Competência das Câmaras Técnicas do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH).

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1136183

001/2015

Fixa normas para o funcionamento de instituições de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH).

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1138760

       

 

Contatos         

O Conselho Municipal de Educação funciona no prédio da Secretaria Municipal de Educação, antiga sede da Fafich/UFMG, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.

Endereço: Rua Carangola, nº 288, sala 113 - 1º andar – Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG - CEP: 30330-240

Telefones: (31) 3277-8843;  (31) 3277-8845

E-mail: cmebh@pbh.gov.br

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