Isenção de IPTU
Podem ser isentos do IPTU os bens culturais com tombamento definitivo, desde que confirmado seu bom estado de conservação, estabelecido pela legislação municipal;
Transferência do direito de construir
Transferência do direito de construir é o direito de alienar ou de exercer em outro local o potencial construtivo do lote, previsto na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, que não possa ser exercido no imóvel de origem, seja por possuir proteção específica ou por se inserir em área de preservação ambiental ou cultural quando ocorra restrição o seu potencial construtivo. O procedimento para tanto é atualmente regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.254/2015, e se inicia com a abertura de processo administrativo junto à SUREG;
Programa “Adote um Bem Cultural”
Programa pioneiro em Minas Gerais, objetiva incentivar a parceria entre poder público e iniciativa privada na restauração, conservação e promoção dos bens culturais. Trata-se de um programa de adoção onde a FMC incentiva e media ações entre os proprietários dos bens culturais (sejam do poder público ou particular) e a iniciativa privada (pessoa física ou jurídica). A adoção, antes vinculada à medida compensatória acordada entre empreendedor e o CDPCM-BH, atualmente é voluntária.
Leis de Incentivo
Os projetos de recuperação de imóveis tombados podem ser financiados através das Leis de Incentivo nas instâncias federal (Lei Rouanet), estadual (Lei Estadual de Incentivo à Cultura) e municipal (Lei Municipal de Incentivo à Cultura). As inscrições podem ser realizadas pelos interessados junto aos órgãos competentes, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação necessária. No caso de projetos destinados à preservação do patrimônio cultural (bens móveis integrados ou imóveis), estes podem incluir desde a restauração do bem, até a sua reabilitação e reconversão para outro uso diferente do original. Ressaltamos ainda que os referidos projetos devem ser aprovados pelo CDPCM-BH, antes de serem inscritos nas leis.
Fundo Municipal de proteção do patrimônio cultural
O Fundo tem por finalidade prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, a projetos e ações destinados à promoção, preservação, manutenção e conservação do patrimônio cultural do Município. O Fundo foi criado por meio da Lei Nº 10.499, de 02 de julho de 2012 (Institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - FPPC-BH), regulamentada pelo Decreto Nº 15.158, de 1º de março de 2013.
Medidas Compensatórias ou Contrapartidas do CDPCM-BH
As Medidas Compensatórias ou Contrapartidas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH correspondem às ações de proteção, preservação, promoção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural, material ou imaterial, em estudo, inventariado, registrado, tombado, inserido em área protegida ou na respectiva vizinhança, em decorrência de construção, regularização, modificação ou demolição de edificações, bem como instalação de antenas de telecomunicações, que importem ou possam importar impactos não mitigáveis para o patrimônio cultural.
A partir de estudos de casos e desenvolvimento de metodologia para cálculo das compensações relativas ao patrimônio cultural, o CDPCM-BH aprovou a Deliberação nº 051, de 18 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 01 de junho de 2016, que estabelece critérios para a definição de contrapartidas relativas ao patrimônio cultural.
Assim, as medidas compensatórias foram desvinculadas do Programa Adote um Bem Cultural, de forma que o referido Programa passou a ser objeto apenas de adesões espontâneas.
Conforme previsto no artigo 16 do Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei n°. 7166/96, os investimentos relacionados à implementação decorrente das contrapartidas estabelecidas pelo CDPCM-BH são realizados preferencialmente em áreas e imóveis vinculados ao poder público, numa perspectiva que potencializa o acesso público às intervenções realizadas. Dessa forma, as contrapartidas cumprem sua finalidade de mecanismo de proteção, preservação, promoção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural, atuando como instrumento desmotivador de propostas de empreendimentos ou intervenções que descumpram as diretrizes estabelecidas pelo CDPCM-BH, bem como incentivando o desenvolvimento de projetos e soluções que qualifiquem a ocupação urbana em áreas protegidas e contribuam para a sua ambiência.
Programa Adote um Bem Cultural
Este programa é destinado a propiciar a possibilidade de cooperação com o Poder público na restauração, conservação, salvaguarda e promoção de bens culturais protegidos. Os bens culturais de propriedade privada poderão ser adotados mediante inscrição realizada pelo proprietário ou representante legal, na DPAM, por meio de preenchimento de formulário próprio. Após ser firmado um termo de cooperação, válido por dois anos, e realizadas as benfeitorias no bem cultural, o adotante poderá afixar no imóvel uma placa alusiva à sua parceria com o Poder Público Municipal, cujo modelo é fornecido pela DPAM. Durante a intervenção no bem cultural adotado, o adotante poderá realizar propaganda específica com a utilização da marca do programa, conforme modelo disponibilizado pelo Patrimônio.