A lei nº 11.065 de 2017, da Reforma Administrativa, que dispõe sobre as normas gerais e as diretrizes para a estruturação dos órgãos, começa a vigorar a partir desta sexta-feira, dia 1º de setembro, data em que também serão publicados, no Diário Oficial do Município, os decretos que detalham a nova estrutura, as competências e os cargos dos órgãos e entidades impactados.
O secretário municipal de Planejamento, André Reis, destaca que o documento foi construído de maneira colaborativa, em conjunto com a Câmara Municipal de Belo Horizonte. “Contamos com 118 contribuições dos vereadores e, assim, avançamos no aperfeiçoamos no texto da Reforma Administrativa”, disse André.
O objetivo da reforma é modernizar a estrutura do Poder Executivo do Município, para torná-lo mais eficiente, transparente e próximo do cidadão. “Além disso, iremos simplificar a estrutura orgânica, reduzindo as mais de 100 nomenclaturas para 9 faixas salariais, e reduziremos o volume de cargos comissionados, extinguindo 400 deles. A economia anual prevista com tais cortes será de R$ 30 milhões”, disse André. Outra medida, explica o secretário, será a transformação de 370 cargos em comissão em funções gratificadas, destinadas exclusivamente para servidores concursados. Todas essas alterações e destinações poderão ser acompanhadas na publicação dos decretos.
Mudança nos órgãos
- Criação da Secretaria Municipal de Cultura;
- Assessoria de Comunicação Social e Assessoria Policial Militar: serão incorporadas pela Secretaria de Assuntos Institucionais;
- Gabinete do prefeito: a chefia passa a ter status de secretário adjunto;
- Gabinete do vice- prefeito: chefia passa a ter status de subsecretário;
- Coordenação Executiva do BH Metas e Resultados: funções assumidas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
- 9 secretarias regionais: passam a ter status de subsecretaria, vinculadas ao Gabinete do Prefeito;
- Fusão entre a Fundação de Parques e Zoobotânica- passará a ser chamada de Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica; e
- Redução de secretarias adjuntas e criação de subsecretarias.