O subsecretário de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte, Bruno Miranda, e o coordenador municipal da Juventude, Vítor Diniz, participaram de uma reunião com o superintendente regional do Trabalho em Minas Gerais, João Carlos Amorim, em busca de parcerias com o Ministério do Trabalho para o fortalecimento de políticas que resultem em maior acesso do jovem da capital mineira à Lei de Aprendizagem - lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo decreto nº 5.598/2005.
A Aprendizagem Profissional, instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um instituto destinado à formação técnico profissional de adolescentes e jovens. O jovem ou adolescente de 14 a 24 anos (exceção para pessoas com deficiência, estas não possuem limite máximo de idade) são contratados como aprendiz e têm direito a qualificação profissional por intermédio de entidade qualificadora. Nesse sentido o aprendiz tem concomitantemente o aprendizado prático e teórico.
A cota de aprendizes para as empresas de médio e grande porte equivale ao mínimo de 5% e ao máximo de 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Já para as micro e pequenas empresas a contratação de aprendizes é voluntária. Um dos benefícios da aprendizagem profissional é a obrigatoriedade da matricula e freqüência do aprendiz no ensino regular (ensino fundamental e médio), ou seja, serve como estimulo para que ao mesmo tempo o jovem curse um programa de qualificação profissional e não abandone os estudos.