As famílias dos concessionários de jazigos públicos da capital mineira têm até o dia 29 de dezembro deste ano para atualizar a titularidade de sepulturas junto aos quatro cemitérios municipais de BH. O prazo para a regularização foi estabelecido no decreto 16.227/2016 e prorrogado para o final de 2017 através do decreto 16.460/2016.
Aline Rolla, assessora jurídica da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), explica que, com a sanção da Lei 10.828, em 10 de julho de 2015, houve uma atualização dos conceitos que regulamentam a concessão nos cemitérios municipais de Belo Horizonte. Com o novo texto, além da inadimplência e do abandono físico do jazigo - que já eram previstos na lei -, a falta de regularização da titularidade, em caso de morte, também é causa expressa de retomada do jazigo pelo Município.
“A falta de atualização dos titulares dos jazigos por parte dos familiares é um grande entrave para a gestão dos cemitérios porque, muitas vezes, impossibilita o contato da administração com o responsável por aquele túmulo. Estamos realizando ações de manutenção em todos os cemitérios neste ano e a maior parte dos titulares que tentamos localizar estava com endereços e telefones desatualizados. Também vale lembrar que em caso de morte de um familiar, somente o titular pode autorizar o sepultamento naquele jazigo e, por isso, a necessidade de atualização de titular”, comenta Wellington Correa, diretor de necrópoles da FPM.
Os interessados em regularizar a titularidade devem procurar diretamente a administração do cemitério onde se localiza o jazigo. “As pessoas devem procurar o cemitério o quanto antes, pois em alguns casos há a necessidade de coletar documentos de familiares que moram distante, por exemplo. É sempre bom se antecipar, especialmente porque o volume de pessoas que devem procurar os cemitérios até o final do ano para essa regularização ainda é grande”, recomenda Wellington Correa.
As taxas de manutenção precisam estar quitadas durante todo período da concessão. O título poderá ficar apenas em nome de um sucessor e a sucessão obedece ao disposto na legislação civil. Outras informações podem ser obtidas na administração dos cemitérios. O horário de atendimento ao público é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Relação dos documentos necessários
- Carteira de identidade do solicitante (original + cópia)
- CPF do solicitante (original + cópia)
- Comprovante de residência do solicitante (original + cópia)
- Certidão de óbito do titular (original + cópia)
- Título de Perpetuidade original ou Declaração do Cemitério
- Solicitação escrita requerendo a transferência;
- Algum dos documentos abaixo, conforme o caso:
- Autorização de todos os sucessores indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso. Neste caso, deverá ser juntada a copia da carteira de identidade de todos os sucessores. Formal de partilha indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;
- Escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;
- Alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso.
Inadimplência e falta de manutenção das sepulturas também podem acarretar na perda da concessão
Outras duas situações podem levar à perda da concessão de jazigos: a inadimplência por três anos ou mais, consecutivos ou não, da Taxa Anual de Manutenção do Cemitério (TMMC) e a falta de manutenção das estruturas das sepulturas. Neste último caso, a Prefeitura, após vistoria nos túmulos e constatação da necessidade de reparos, notifica o titular da concessão, informando-lhe o prazo de 120 dias corridos para solução dos problemas. Em caso de não cumprimento, a Prefeitura poderá iniciar o processo de retomada do jazigo.