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PBH distribui senhas para regularização de jazigos públicos

Túmulos e imagens do Cemitério do Bonfim. À frente, galhos de árvore e a imagem de Jesus Cristo carregando a cruz.Foto: Vander Brás/PBH

PBH distribui senhas para regularização de jazigos públicos

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A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) informa que, em função do grande volume de pessoas que ainda estão buscando atendimento nas quatro necrópoles municipais para regularização da titularidade dos jazigos perpétuos, haverá distribuição de senhas para atendimento em janeiro de 2018. As senhas estão sendo distribuídas dias 29 e 30 de dezembro, das 7h às 17h, nas quatro necrópoles municipais. 


Os atendimentos em janeiro de 2018 serão feitos exclusivamente mediante a apresentação de senhas retiradas até o dia 30/12/2017. 
    

Atenção: Esta convocação é exclusivamente para regularização de titularidade das concessões. Não está sendo feito nenhum tipo de recadastramento.  Só devem procurar os cemitérios as famílias cujos jazigos estejam em nome de parente já falecido há mais de 120 dias (conforme a legislação vigente, em caso de falecimento do titular do jazigo, a família deve efetuar a transferência da titularidade em até 120 dias). Os interessados devem procurar o cemitério específico onde se encontra o jazigo perpétuo da família.

Para regularização, as taxas de manutenção anuais devem ser quitadas, caso estejam em atraso. 



Prazo para regularização

Para iniciar o processo de transferência da titularidade do jazigo e obter outras informações, as pessoas devem procurar diretamente a administração do Cemitério onde se localiza o jazigo de interesse. Em função da grande demanda experimentada nessa última semana de atendimentos, a FPMZB está fazendo distribuição de senhas nos dias 29 e 30/12 para atendimento em janeiro de 2018. Atenção: só serão atendidas em janeiro as pessoas que retirarem a senha até o dia 30/12 nos cemitérios.

As famílias devem providenciar a documentação necessária para o processo de transferência dos jazigos para que não ocorra a retomada dos mesmos. Informações detalhadas estão disponíveis nos Decretos nos 16.227 (de fevereiro de 2016) e 16.460 (de novembro de 2016), disponíveis para consulta por meio do site do Diário Oficial do Município (DOM)



Documentos necessários 

•    Carteira de identidade do solicitante (original + cópia)
•    CPF do solicitante (original + cópia)
•    Comprovante de residência do solicitante (original + cópia)
•    Certidão de óbito do titular (original + cópia)
•    Título de Perpetuidade original ou Declaração do Cemitério
•    Solicitação escrita requerendo a transferência;
•    Algum dos documentos abaixo, conforme o caso:
•    Autorização de todos os sucessores indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso. Neste caso, deverá ser juntada a copia da carteira de identidade de todos os sucessores. Formal de partilha indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;
•    Escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;
•    Alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso.


As taxas de manutenção precisam estar quitadas durante todo período da concessão. O título poderá ficar apenas em nome de um sucessor e a sucessão obedece ao disposto na legislação civil. 


Outras informações podem ser obtidas na administração dos cemitérios.


Cemitério do Bonfim 
Rua do Bonfim, 1.1120, bairro Bonfim – 3277-6040 ou 3277-6101

 

Cemitério da Paz 
Av. Presidente Carlos Luz, 850, bairro Caiçara – 3277-8304 ou 3277-7199

 

Cemitério da Consolação
Av. Delmiro Fernandes Torres, 2.000, bairro Jaqueline – 3277-5505 


Cemitério da Saudade 
Rua Cametá, 585, bairro Saudade – 3277-5711 ou 3277-5712



Inadimplência e falta de manutenção das sepulturas também podem acarretar perda da concessão 

Outras duas situações podem levar à perda da concessão de jazigos: inadimplência por três anos ou mais, consecutivos ou não, da Taxa Anual de Manutenção do Cemitério (TMMC) e a falta de manutenção das estruturas das sepulturas. Neste último caso, a Prefeitura, após vistoria nos túmulos e constatação da necessidade de reparos, notifica o titular da concessão, informando-lhe o prazo de 120 dias corridos para solução dos problemas. Em caso de não cumprimento, a Prefeitura poderá iniciar o processo de retomada do jazigo. 

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