A prática de deposição clandestina de resíduos está entre as reclamações mais recorrentes registradas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Prefeitura. E o cidadão tem motivos para denunciar a prática desrespeitosa do outro cidadão: o acúmulo de lixo e entulho atrai insetos, roedores e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde. O bota-fora irregular também prejudica o meio ambiente, pode provocar mau cheio e deixa a cidade com aspecto feio e de descuido.
Mesmo com a manutenção planejada pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), que circula periodicamente as nove regiões da capital para recolher a sujeira, o problema é difícil de ser solucionado quando a população não contribui para que a cidade seja conservada limpa. A deposição incorreta é desnecessária, uma vez que o município conta com coleta de lixo regular que alcança 95% da população e disponibiliza espaços adequados para a entrega de entulhos da construção civil, móveis velhos, pneus e resíduos de podas de árvores e jardins. Confira os serviços de limpeza no site Portal da SLU.
Fiscalização
O bota-fora irregular é proibido pela legislação municipal. Para coibir essa prática, a fiscalização é feita regularmente e são promovidas ações planejadas em locais mais críticos. Outra medida adotada é a instalação de placas de “Ponto Limpo”, indicando que naquele local é proibido jogar lixo e entulho. Esse trabalho tem o viés educativo para conscientizar a população sobre o incômodo e riscos provocados pelo descarte irregular de resíduos.
Penalidades
- A legislação de limpeza urbana prevê multas de até R$ 5.564,82, para quem descarta os resíduos de forma inadequada;
- O Código de Posturas do Município estabelece que o infrator está sujeito a multa de R$ 816,09, quando transporta o entulho em carroça, e R$ 2.937,91 (outros meios de transporte), além da apreensão do veículo ou carroça. Quando o veículo é licenciado para a atividade, o que é uma exigência legal, mas o interessado a realiza de maneira irregular, a licença ainda pode ser cassada, em caso de reincidência;
- Essa prática, quando causa dano ao meio ambiente, ainda é considerada crime ambiental e quem é flagrado está sujeito a medidas administrativas e penais previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Bota-fora e lote vago
Para evitar a deposição clandestina em lotes vagos, os proprietários têm a responsabilidade de mantê-los fechados e limpos. Quem não cumpre com a obrigação é notificado a providenciar a limpeza no prazo de 15 dias, e caso não atenda, está sujeito à multa de R$ 2.164,09. Ele ainda precisa cuidar do fechamento do terreno, em 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 850,20.
O lixo doméstico colocado em dias, horários e locais indevidos também gera incômodo. É necessário que a população respeite o cronograma de coleta para cada região e colabore para uma cidade mais limpa e organizada. O descumprimento dessas normas pode gerar ao infrator multa de R$ 180,22, caso não faça o recolhimento do resíduo imediatamente após a notificação.
Destinação correta dos resíduos
A Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) disponibiliza à população locais apropriados para a entrega de materiais que não são recolhidos pela coleta convencional, como entulho da construção e demolição (sobras de tijolos, telhas, argamassa, pedra, terra, etc), madeira, podas de árvores e jardins, pneus, entre outros. São as Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs), existentes nas nove regionais.
As unidades recebem o material gratuitamente, até o limite diário de um metro cúbico por obra. Os materiais devem ser transportados até a unidade, observando o horário de funcionamento e as condições de atendimento. Caso prefira, a pessoa também pode contratar um carroceiro, por meio do telefone 156. Os endereços e outras informações sobre as URPVs poder obtidas no Portal da SLU.
Quanto a volumes maiores, o cidadão que precisa do serviço de transporte de terra e entulho deve contratar empresa que está autorizada a realizá-lo, com os veículos devidamente licenciados nas Secretarias de Administração Regional. Essas empresas podem fazer o descarte do material em aterros inertes particulares, autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Denúncia de irregularidades
O cidadão que presenciar deposição clandestina de resíduo ou estiver prejudicado por esse tipo de prática deve registrar a denúncia nos canais de atendimento da Prefeitura, para que seja providenciada uma ação fiscal e programada a limpeza do local – Telefone 156, Central de Atendimento BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro) ou via SAC WEB disponível no Portal de Informações e Serviços.