Para que uma atividade econômica funcione de forma regular, o empreendedor, antes de abrir as portas ao consumidor, precisa licenciar o seu negócio. Paralelamente aos procedimentos exigidos pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e a Receita Federal, o interessado deve fazer uma consulta prévia do empreendimento para o local almejado, a fim de verificar se a atividade pode funcionar no endereço e sob quais condições, de acordo com o que está previsto na Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 7.166/96).
Caso a atividade pretendida seja admitida no local escolhido, é necessário licenciar o negócio na Prefeitura, obtendo o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). Para o empreendimento classificado como de baixo risco, é possível retirar o documento imediatamente, via Internet. Esse serviço e a consulta prévia estão disponíveis no site do SIATU. Para mais informações, acesse o Portal de Informações e Serviços.
Regras e penalidades
De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), a atividade não residencial exige o Alvará de Localização e Funcionamento. As penalidades para o empreendedor que mantém a atividade sem a devida licença ou que está com o documento vencido são notificação (10 dias para regularizar), multa no valor mínimo de R$ 408,04 e a interdição do estabelecimento a partir da primeira multa.
Exercer atividade em desconformidade com os termos contidos no Alvará de Localização e Funcionamento também é irregular. O infrator é notificado a encerrar a atividade ou regularizá-la em 10 dias e está sujeito a multa que chega a R$ 4.896,52, interdição do estabelecimento e cassação do alvará.
Legislação
Lei 7.166/96 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e Lei 8.616/2003 (Código de Posturas).
Dica
Consulte um contador de sua confiança para saber o passo a passo da abertura de um negócio. Outra opção é recorrer ao serviço de consultoria prestado pelo SEBRAE ao micro e pequeno empreendedor.
Denúncia de irregularidades
As ações fiscais para conferir a regularidade das atividades não residenciais estão incluídas no trabalho rotineiro de fiscalização. As irregularidades podem ser denunciadas nos canais de atendimento da Prefeitura – Telefone 156; BH Resolve, avenida Santos Dumont, 363, Centro; SAC WEB.