O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) é um órgão colegiado, com ação normativa e deliberativa, responsável pela formulação das diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente em Belo Horizonte. Foi criado pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, tendo seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 5.362, de 4 de junho de 1986, modificado pelos Decretos n.º 7.426, de 06 de novembro de 1992, 11.944, de 14 de fevereiro de 2005, 12.012, de 04 de abril de 2005, e 12.334 de 28 de março de 2006. Em regra, as reuniões do Conselho acontecem na última quarta-feira do mês.
O Conselho tem a seguinte composição conforme Dec. 14.292/11:
Art. 1º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM compõe-se dos seguintes membros efetivos e respectivos suplentes:
I – O Secretário Municipal de Meio Ambiente, que o presidirá;
II - 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal designados dentre os seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
b) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Fundação Municipal de Cultura;
f) Fundação de Parques Municipais;
g) Câmara Municipal de Belo Horizonte.
III - 7 (sete) representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) 2 (dois) representantes de entidades civis criadas com finalidade específica de defender a qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte;
b) 2 (dois) representantes de entidades civis criadas com finalidade específica de promover o desenvolvimento econômico, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte;
c) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categorias de profissionais liberais, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte;
d) 1 (um) representante de universidade ou de unidade de ensino superior, pública ou particular, que funcione no Município de Belo Horizonte;
e) 1 (um) representante de sindicato de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Belo Horizonte.
Entre suas competências destacam-se:
• A promoção de medidas destinadas à melhoria da qualidade de vida no município (clima, qualidade do ar, entre outros);
• Formulação de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente para o Município de Belo Horizonte, observadas as legislações federal e estadual;
• Concessão de licenças para implantação e operação de atividades potencialmente poluidoras;
• Aprovação das normas e diretrizes para o Licenciamento Ambiental no município;
• Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente.
O Comam conta, desde a sua criação, com o apoio técnico, jurídico e administrativo da atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, que realiza os pareceres ambientais sobre a implantação e operação de atividades poluidoras, além da elaboração de planos, programas e projetos na área ambiental.
Para maior operacionalidade e dinâmica do conselho, foi criada a Câmara de Licenciamento de Antenas de Telecomunicações, com atribuição de deliberar sobre os requerimentos de Licenças Prévia, de Implantação e de Operação (LP, LI, LO) de antenas de telecomunicações - criada pela Deliberação Normativa nº 38, de 08 de novembro de 2001, publicada no DOM nº 1.509, de 01/12/2001; sendo que em sua composição participam 7 conselheiros, escolhidos entre os membros do Plenário.
Os procedimentos utilizados para a tomada de decisões pelo COMAM, rotineiramente, incluem:
• A realização de Audiências Públicas objetivando expor à comunidade as informações sobre atividades e empreendimentos potencialmente poluidores e/ou causadores de impacto ambiental e seu devido Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões para subsidiar a decisão quanto ao seu licenciamento ambiental prévio;
• A realização mensal de reuniões ordinárias, e de reuniões extraordinárias quando necessário, sempre abertas à participação do público interessado;
• A participação da SMMA na elaboração de pareceres técnicos, jurídico, proposições normativas, planos, programas ou projetos na área ambiental;
• A apresentação de relatórios e pareceres por parte de conselheiros sobre assuntos específicos;
• A manifestação tanto da SMMA quanto de empreendedores e respectivos consultores em esclarecimentos necessários ao posicionamento dos conselheiros;
• A presença e participação de representantes de comunidades e demais agentes envolvidos nos temas em discussão.
Esses procedimentos têm se mostrado um método democrático e eficiente para a resolução de conflitos inerentes às decisões sobre as exigências de controle ambiental de atividades poluidoras e outras matérias de caráter ambiental.