Conforme Portaria SMARU 006/2017, a partir de 10/05/2017, o serviço "Cadastro Prévio para Modificação de Parcelamento do Solo" será realizado no decorrer do processo de "Modificação de Parcelamento do Solo", internamente à SMARU, não sendo mais necessário solicitá-lo previamente.
Dessa forma, após acatamento da documentação protocolada relativa ao serviço de "Modificação de Parcelamento do Solo" e consequente abertura de processo, serão disponibilizados no SIASP a matriz e o tutorial para embasar a elaboração do projeto de modificação, o qual deverá ser protocolado no prazo de 30 dias para agendamento do 1º exame.
Para os casos de protocolos do serviço Cadastro Prévio abertos anteriormente à publicação da Portaria, ainda não concluídos, será também necessário protocolar a solicitação de serviço para "Modificação de Parcelamento do Solo" com a devida documentação atualizada, no prazo de 60 dias, devendo se ajustar aos procedimentos definidos nos arts. 2°, 3° e 4° da Portaria.
Findado o prazo sem a abertura do processo de Modificação de Parcelamento do Solo, ficarão as solicitações de Cadastro Prévio automaticamente canceladas, por não serem associadas a nenhum processo de parcelamento do solo.
Para mais informações, acesse as orientações do serviço "Modificação de Parcelamento do Solo" no Portal de Informações e Serviços da PBH ou ligue 156.