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Aposentados nascidos em agosto devem se recadastrar até 31/8

Três aposentadas posam para foto.Foto: Aline Pereira/PBH

Aposentados nascidos em agosto devem se recadastrar até 31/8

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Para não ter o pagamento suspenso na folha do próximo mês, aposentados e pensionistas que nasceram em agosto e que recebem pela Prefeitura de Belo Horizonte devem se recadastrar até a próxima quinta-feira, dia 31 de agosto. O processo é obrigatório e deve ser feito em uma das agências do Banco Bradesco, das 8 às 16 horas. 
 

No atendimento, o aposentado e pensionista deverá apresentar a seguinte documentação: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação válido com foto; CPF; certidão de casamento, se houver;  comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 meses).
 

Caso o aposentado ou pensionista que faz aniversário neste mês não compareça ao banco, o benefício só será liberado na folha de pagamento do mês seguinte, após regularização.  A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação (SMPL), por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária (SMAGP), informa que os nascidos em outros períodos devem aguardar o mês específico do aniversário para comparecer em uma das agências. “É importante esclarecer que o recadastramento teve início em agosto. Por isso, pessoas que fazem aniversário nos meses anteriores devem aguardar o próximo ano“, esclarece o secretário da SMAGP, Gleison Souza.
 

Isso ocorrerá porque o processo de convocação obedecerá ao mês de nascimento do aposentado e pensionista.  Ao todo, 16 mil pessoas devem passar por essa prova de vida, que é obrigatória e será anual. O objetivo é identificar possíveis irregularidades, apurando recebimento indevidos, além de aprimorar a comunicação entre a Secretaria de Gestão Previdenciária e seus beneficiários.

 

Casos especiais

O pensionista menor de 18 anos de idade deverá ir pessoalmente, acompanhado de seu pai ou mãe ou de seu representante legal. Para os que estejam impedidos de se locomover por questões médicas, o recadastramento poderá ser feito mediante procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes para representar o interessado perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, válida por até 6 meses. Além da procuração, deverá ser apresentado atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção, original ou cópia autenticada por cartório emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
 

Caso o beneficiário tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o recadastramento será feito pelo curador previamente cadastrado na Secretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, após o procedimento no Bradesco, a nova curatela deverá ser cadastrada no Regime Próprio de Previdência em 30 dias, sob pena  de invalidar o recadastramento.
 

O beneficiário que residir no exterior realizará o recadastramento mediante o envio à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte de declaração de vida original ou cópia autenticada emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada da documentação exigida.
 

Dúvidas ou informações podem ser enviadas para o e-mail  previdenciacomunica@pbh.gov.br.

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