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BH em Pauta: Código de Posturas

Mesas e cadeiras de bar em distância regulamentar de bares, deixando espaço na calçada para o trânsito de pessoas. Foto: Camila Viana/PBH

BH em Pauta: Código de Posturas

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Criado para organizar a cidade, fazendo com que o interesse de todos prevaleça sobre o interesse individual, o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos. A utilização de passeios, a instalação de mobiliário urbano, o exercício de atividades profissionais ao ar livre, a realização de eventos, o plantio de árvores e até a instalação de faixas e cartazes de publicidade em locais públicos são alguns dos itens contemplados pelo regulamento municipal.

Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), Jane Mirian Maia salienta que a legislação contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos na cidade. “Além disso, o Código condensou todas as 105 leis referentes às posturas municipais”. Ela acrescenta que a utilização do passeio deverá priorizar a circulação de pedestres, com segurança, conforto e acessibilidade. E que as regras previstas servem para facilitar a ordenação do espaço urbano.

De acordo com a Legislação, a utilização do passeio para a colocação de mesas e cadeiras é permitida apenas aos estabelecimentos que funcionam como restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares. Além disso, é necessário licenciamento prévio junto ao Município. Ainda conforme prevê a legislação, é imprescindível que o passeio tenha largura igual ou superior a 2,70 metros e que pelo menos um metro seja reservado para o trânsito de pedestre. Passeios com mais de quatro metros precisam deixar livre para o pedestre uma faixa mínima de dois metros.

A faixa reservada para o pedestre é a partir do alinhamento da edificação, ou seja, as mesas e cadeiras devem ficar junto ao meio-fio, na faixa destinada a mobiliário urbano - postes e lixeiras, por exemplo. A área do quarteirão fechado a ser utilizada para a colocação de mesa e cadeira é aquela imediatamente em frente à edificação e deve ser garantida a passagem para pedestre com largura mínima de 3 metros.

Sócio de um restaurante localizado no Centro, Robson Monteiro Júnior ressalta a importância de cumprir a legislação. “Se a lei diz que é necessário deixar uma faixa destinada ao pedestre, temos que cumprir. Sem contar que é fundamental também para facilitar tanto a travessia do pedestre quanto do cadeirante”, frisa. Há 16 anos no ramo comercial, Robson acrescenta que a licença de mesas e cadeiras do estabelecimento é renovada anualmente, conforme prevê a norma.


Agendamento

A ocupação do passeio com mesas e cadeiras exige o licenciamento prévio junto à Prefeitura. Além disso, o documento de licenciamento poderá fixar o horário permitido para a colocação de mesa e cadeira, em função das condições locais de sossego ou de segurança pública e do trânsito de pedestre.

Para obter a licença, o proprietário do estabelecimento deve realizar agendamento através deste link, apresentar o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento e o croqui demonstrando onde os equipamentos serão colocados. As penalidades para colocação irregular de mesas e cadeiras no logradouro são multa, apreensão, cassação da licença e do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.



Principais regras

- A ocupação do passeio com mesas e cadeiras é permitida apenas aos estabelecimentos que funcionam como restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares.

- É necessário licenciamento prévio.

- É imprescindível que o passeio tenha largura igual ou superior a 2,70 metros e que pelo menos um metro seja reservado para o pedestre.

- Passeios com mais de quatro metros precisam deixar livre para o pedestre uma faixa mínima de dois metros.

- A faixa reservada para o pedestre é a partir do alinhamento da edificação, ou seja, as mesas e cadeiras devem ficar junto ao meio-fio, na faixa destinada a mobiliário urbano.

- O espaço utilizado para mesa e cadeira deve se restringir à fachada da edificação.

- A área do quarteirão fechado a ser utilizada para a colocação de mesa e cadeira é aquela imediatamente em frente à edificação e deve ser garantida a passagem para pedestre com largura mínima de 3 metros.

- A área utilizada para a colocação de mesa e cadeira deve ser demarcada fisicamente, sendo permitido pintar uma faixa no passeio ou utilizar alguma barreira removível, como floreiras ou vasos ornamentais.
 

 

01/09/2017. Regras para cadeiras e mesas do bares. Fotos: Divulgação/PBH

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