O Fórum da Terceira Idade, realizado mensalmente às primeiras segundas-feiras de cada mês na Coordenadoria de Atendimento Regional Leste, aconteceu em novembro no dia 6, e teve como tema principal o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio de um salário mínimo mensal oferecido para quem possui os critérios determinados e está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Segundo a assistente social Cristiane Cedon, da Diretoria Regional de Assistência Social Leste, os mais de 1300 idosos da região Leste poderão realizar a inscrição até o dia 15 de dezembro. “A maior parte deles não possui outra forma de renda na ausência desse benefício, por isso é muito importante a divulgação dessa informação”.
O bairro que concentra o maior número de beneficiários na Leste é o Sagrada Família, com 238 pessoas. Deste número, muitos ainda não estão com o cadastro atualizado. Nesse sentido, a Diretoria Regional de Assistência Social Leste promove encontros com idosos na região para repasse de informações, alertas sobre o prazo e suporte no processo de inscrição.
De acordo com a assistente social Evandrea de Souza Ribeiro, o Fórum da Terceira Idade é um relevante espaço para a apresentação dos direitos dos idosos, principalmente porque reúne pessoas que participam de Conselhos Municipais, que discutem temáticas e políticas públicas voltadas para o idoso.
Para Nilva Efigênia de Miranda, 77 anos, moradora do bairro Saudade, o Fórum é muito importante para obtenção de conhecimento e aprendizado. “Muitos idosos não têm conhecimento de todos os benefícios que podem usufruir, e, através do Fórum, temos acesso a essa informação”.
CAD Único
No ano de 2018, para continuar a receber o Benefício de Prestação Continuada, os idosos deverão realizar o recadastramento no sistema CAD Único. Nele, são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Para receber o benefício, a pessoa deve ter acima de 65 anos e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.