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PBH lança programa de atualização cadastral de imóveis

Vista do alto. É possível ver inúmeros prédios e casas ao horizonteFoto: Breno Pataro/PBH

PBH lança programa de atualização cadastral de imóveis

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Os proprietários de imóveis em BH poderão fazer a atualização cadastral de seus imóveis pela internet, até o dia 23 de novembro. A medida está prevista no Programa de Autorregularização das Informações do Cadastro Imobiliário Municipal (Paci), criado pelo Decreto 16.718  publicado no DOM do dia 23 de setembro.
 

Para regularizar a declaração de área construída dos imóveis, os proprietários devem informar o índice cadastral e o código de acesso, dados que serão enviados, na primeira quinzena de outubro, para os contribuintes selecionados.
 

Em 2015, a Prefeitura efetuou levantamentos aerofotogramétricos de todos os imóveis da capital. E é com base nos dados coletados nesse procedimento que, desde então, a Prefeitura vem atualizando as características dos imóveis.
 

De acordo com o diretor de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Érvio de Almeida, ao acessar o site do programa, o contribuinte terá acesso às informações do cadastro do imóvel utilizado para a cobrança do IPTU 2017 e àquelas apuradas por meio dos levantamentos aéreos. “No site, o contribuinte terá a opção de concordar com os novos dados cadastrais ou modificá-los. No caso de modificação, o fisco municipal irá acatar as informações prestadas, mas fará fiscalização no local. Encontrando alguma divergência entre o informado pelo contribuinte e o verificado no local, poderá ocorrer lançamento complementar de IPTU”, explica o diretor.

 

IPTU 2018

Os dados informados pelos contribuintes no site do Programa de Autorregularização das Informações do Cadastro Imobiliário Municipal serão utilizados para o lançamento do IPTU 2018. 
 

Os proprietários que não realizarem a atualização cadastral receberão a guia do IPTU 2018 tendo como base as medidas aferidas por meio dos levantamentos aéreos para definir o valor do imposto.
 

Sendo constatadas divergências no cadastro, qualquer imóvel estará sujeito à alteração do IPTU em valor proporcional às diferenças apuradas. 
 

O valor dos imóveis sem irregularidades no cadastro da Prefeitura será acrescido somente da correção monetária do IPCA/E. 
 

Os questionamentos relativos aos valores do IPTU poderão ser apresentados durante o período de atendimento especial, que ocorre anualmente em janeiro. 

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