Com a publicação da DN COMPUR 01/2017, em 28/11/2017, os empreendimentos a seguir passaram a ser considerados como de baixa repercussão negativa para a vizinhança, fazendo jus o licenciamento urbanístico simplificado. Assim sendo, para estes empreendimentos, a Orientação para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto - OLEI foi padronizada, não sendo mais necessário o preenchimento do Formulário de CEEIV, para posterior liberação do documento.
Seguem abaixo os enquadramentos e respectivos arquivos referentes às orientações à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança destes empreendimentos:
1. Casas de Festas e Eventos:
a. Com área utilizada entre 360m² e 1.000m²;
b. Com área utilizada entre 1.001m² e 2.000m²;
2. Escolas infantis e estabelecimentos de ensino fundamental e médio localizados em terrenos lindeiros a vias arteriais;
3. Empreendimentos com acesso a via com menor permissividade de uso:
4. Ampliação da área utilizada por empreendimento localizado em edificação na qual se exerça o direito de permanência de uso;
5. Regularização de atividades instaladas há mais de 2 (dois) anos na ADE da Pampulha e que estejam em desacordo com o Anexo VII da Lei 9.037/05.
Instruções para Protocolo da Documentação no BHResolve
Documentação a ser preenchida:
Links para consulta:
DN COMPUR 01/2017, que dispõe sobre a simplificação dos procedimentos de análise de empreendimentos de baixa repercussão negativa submetidos a licenciamento urbanístico.
Decreto 14.594/2011, que regulamenta, dentre outros assuntos, o processo de licenciamento integrado de empreendimento de impacto.
Lei 9.037/05, que regulamenta, dentre outras coisas, as ADE da Pampulha em conformidade com as Leis nºs 7.165/96 e 7.166/96.
Lei 7.166/96, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no município de Belo Horizonte.