Conforme Art.5º da Resolução CMAS nº. 11/2010 (Regimento Interno), o conselho é composto por:
20 (vinte) representantes do poder executivo municipal e respectivos suplentes, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
h) 1 (um) representante da secretaria Municipal de Governo;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
j) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento;
k) 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
l) 1 (um) representante de cada uma das 9 (nove) Secretarias de Administração Regional Municipal;
20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 9 (nove) representantes dos usuários, sendo 01 (um) de cada Conselho Regional de Assistência Social;
b) 3 (três) representantes de entidades prestadoras de serviços, programas e projetos de assistência social, com atuação municipal;
c) 3 (três) representantes de entidades de defesa de direitos dos usuários de assistência social;
d) 1 (um) representante do Conselho Municipal do Idoso;
e) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f ) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência;
g) 2 (dois) representantes dos trabalhadores da política municipal de assistência social, sendo 1 (um) representante dos trabalhadores públicos municipais e 1(um) representante dos trabalhadores do setor filantrópico e/ou privado.