Entregar uma encomenda, seja documentos, objetos, correspondências, mercadorias, alimentos e medicamentos, com agilidade e no prazo certo, por motociclistas, tornou-se uma realidade nas grandes cidades.
Em Belo Horizonte, o serviço regulamentado por Lei Federal Nº 12.009, tem uma regulamentação específica descrita na Lei Municipal nº 10.220. A Portaria da BHTrans n° 129/2011 estabelece o credenciamento como forma para prestação do serviço de maneira regular e completa a regulamentação do trabalho do motofretista.
Atualmente, a cidade conta com 6.110 motociclistas profissionais, na categoria pessoa física, e 281 pessoa jurídica, cadastrados e credenciados para exercer a atividade.
Juan Jackson Souto Menezes, 21 anos, decidiu trabalhar como motofretista e procurou a BHTrans para se credenciar. Seu processo já está bem encaminhado com as documentações fornecidas e a motocicleta emplacada pelo Detran, na categoria aluguel. Para ele, o credenciamento é importante. “Estando regularizado, a gente trabalha com mais tranquilidade e ainda não corre o risco de ser multado”, afirma Juan Menezes.
No processo de credenciamento, há exigências para a segurança tanto dos condutores, quanto para quem contrata esse tipo de serviço, que em geral são empresas dos mais diversos ramos de atividades.
“A legislação estabelece que a motocicleta não tenha mais de 10 anos de fabricação, que sejam instalados o protetor de pernas e as antenas corta-pipa e o uso do colete com dispositivo retrorefletivo. Esses itens obrigatórios servem para proteção dos condutores”, diz Carlos Franklin, supervisor de motofrete da BHTrans.
Sobre essas exigências, Juan Menezes diz que acha muito válido, pois é uma proteção necessária para o trabalho. Proteção que no caso de Leonardo Ramos Marinho o salvou de um acidente mais grave. Ele conta sobre um acidente que sofreu. “O mata-cachorro (protetor de pernas) já me salvou. Um veículo particular bateu na traseira da minha moto e ela não caiu em minhas pernas por causa do mata-cachorro. Antes de ser credenciado, só usava a antena contra pipa”, afirma.
As documentações que devem ser apresentadas, na hora de se credenciar são outro cuidado adotado pela BHTrans que gera credibilidade e confiança para a sociedade. O gerente de Controle de Permissões da BHTrans, Reinaldo Avelar Drumond, ressalta que as exigências para ser credenciado trazem segurança para o usuário do serviço. “As exigências visam garantir que o operador do serviço não tenha restrições legais e que esteja capacitado a prestar um serviço com segurança e qualidade”.
A importância em prestar o serviço estando regularizado é confirmada por Leonardo Ramos, 42, que trabalha com entregas há mais de dez anos, como autônomo. Ele se credenciou e passou a prestar o serviço com aplicativos. Hoje, está renovando a carteira de habilitação, a de motofretista credenciado – expedida pela BHTrans.
Vicente Lima Costa, 62 anos, vê justamente nas documentações exigidas as vantagens para se ter um diferencial na hora de ser contratado, especialmente para ele que trabalha como autônomo. “Se é credenciado, é um camarada ficha limpa”, afirma.
Seu Vicente, como é chamado pelos clientes, foi representante comercial por mais de 20 anos e a motocicleta sempre foi uma aliada nos seus deslocamentos urbanos. Ele se credenciou como motofretista e atende a uma clientela particular. Para ele, um bom profissional tem de ter responsabilidade. “Sou responsável por transportar valores, não só em dinheiro, mas objetos de estima pessoal, documentos. Quem me contrata sabe com quem está lidando, inclusive, legalmente”, afirma Vicente Costa.
Confira as documentações requeridas para pessoa física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação que exerce atividade remunerada, que comprove possuir habilitação há 2 (dois) anos ou mais na categoria A e idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
- Certificado de conclusão do curso especializado para motofretista, caso não conste a frase Hab. Motofrete na CNH;
- Comprovante de endereço atualizado;
- CRLV da motocicleta e, caso não seja proprietário, apresentar também o arrendamento ou comodato ou, ainda, autorização formal para conduzir a motocicleta no exercício da profissão de motofretista (obrigatório o reconhecimento de firma de todas as assinaturas e cópia do contrato social nos casos de pessoa jurídica);
- Certidões Negativas de Feitos Criminais, dentro do prazo de validade (máximo 30 dias de emissão), emitida pelos seguintes órgãos:
* Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais;
* Justiça Estadual unificada com Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte.
O condutor não residente ou não domiciliado em Belo Horizonte deverá apresentar, além das certidões acima, Certidão Negativa de Feitos Criminais, emitida pela Justiça Estadual da Comarca na qual é domiciliado ou residente e, se houver, do Juizado Especial Criminal da mesma comarca;
- Comprovante de inscrição no INSS ou PIS;
- Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do ano vigente em nome do motofretista.