O Estudo Urbanístico Complementar é solicitado para os empreendimentos que se enquadram no disposto pela Deliberação Normativa DN/COMPUR 001/2015, que "Dispõe sobre a simplificação dos procedimentos de análise de empreendimentos submetidos a licenciamento ambiental sem apreciação pelo Comam e que possuam interface de análise de parâmetro urbanístico pelo Compur." Por serem empreendimentos que primordialmente se submetem a Licenciamento Ambiental Simplificado, o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR delega a análise de impactos urbanísticos à Gerência Executiva do COMPUR - GCPU, conforme disposto na referida Deliberação Normativa, como forma de manutenção da simplificação do procedimento de Licenciamento.