Aposentados e pensionistas que fazem aniversário em outubro e que recebem pela Prefeitura de Belo Horizonte têm até a próxima terça-feira, dia 31, para se recadastrarem. O processo é obrigatório e deve ser feito em uma das agências do Banco Bradesco, das 8h às 16h.
No atendimento, o beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação: carteira de identidade ou outro documento de identificação válido com foto; CPF; certidão de casamento, se houver; comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitida há, no máximo, 6 meses).
Regularização
Segundo dados da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), por meio da Subsecretaria de Gestão Previdenciária (Sugesp), 42 beneficiários nascidos em agosto e outros 120 de setembro tiveram seus benefícios suspensos por não terem feito o recadastramento e não receberão o próximo pagamento.
Para a liberação do pagamento, os nascidos em agosto deverão comparecer à Central de Atendimento ao Segurado (Avenida Augusto de Lima, 30, Centro). Já os nascidos em setembro ainda podem comparecer a qualquer agência do Bradesco para regularizar sua situação.
Outra orientação da Prefeitura é para que os nascidos em outros períodos aguardem o mês específico do aniversário para comparecerem ao banco. “É importante esclarecer que o recadastramento teve início em agosto. Por isso, pessoas que fazem aniversário nos meses anteriores devem aguardar o próximo ano“, esclarece o subsecretário municipal de Gestão Previdenciária, Gleison Souza.
O processo de convocação obedecerá ao mês de nascimento do aposentado e pensionista. Ao todo, 16 mil pessoas devem passar por essa prova de vida, que é obrigatória e será anual.
Ao comparecer à agência, é importante que o aposentado ou pensionista exija o comprovante de realização do recadastramento. Ele é a prova que a atualização de dados foi feita. Caso encontre alguma dificuldade, o beneficiário deverá enviar um email detalhado para previdenciacomunica@pbh.gov.br
Casos especiais
O pensionista menor de 18 anos de idade deverá ir pessoalmente, acompanhado de seu pai ou mãe ou de seu representante legal. Para os que estejam impedidos de se locomover por questões médicas, o recadastramento poderá ser feito mediante procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes para representar o interessado perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, válida por até 6 meses. Além da procuração, deverá ser apresentado atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção, original ou cópia autenticada por cartório emitido há, no máximo, 60 dias.
Caso o beneficiário tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o recadastramento será feito pelo curador previamente cadastrado na Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, após o procedimento no Bradesco, a nova curatela deverá ser cadastrada no Regime Próprio de Previdência em 30 dias, sob pena de invalidar o recadastramento.
O beneficiário que residir no exterior realizará o recadastramento mediante o envio de declaração de vida original ou cópia autenticada emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada da documentação exigida, à Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de BH.
Dúvidas ou informações podem ser enviadas para o e-mail previdenciacomunica@pbh.gov.br.