O combate à poluição sonora em Belo Horizonte ganhou reforço neste mês com a parceria da Guarda Municipal nas ações fiscais da Subsecretaria de Fiscalização. O trabalho conjunto já existia, mas foi intensificado com empenho de maior número de guardas, considerando que o trabalho integrado e articulado proporciona benefícios para os munícipes e para a cidade. Assim, a expectativa é de reduzir já a partir deste mês o tempo de atendimento às reclamações de poluição sonora em Belo Horizonte e, consequentemente, atender a um maior número de solicitações.
Diretor de Coordenação das Atividades Especiais da Fiscalização, Marcus Túlio Bueno explica que o trabalho de vistoria é realizado por equipes compostas por um fiscal e dois guardas municipais: “A intensificação das ações visa a responder com mais eficácia as demandas da população.” Marcus acrescenta ainda que, independentemente da constatação da poluição sonora, a fiscalização orienta o responsável pelo estabelecimento com o objetivo de evitar novas reclamações geradas pelo incômodo.
O secretário de Segurança e Prevenção Genilson Ribeiro Zeferino afirma que a presença da guarda municipal é fundamental para garantir a segurança do fiscal, sobretudo em situações de risco. Subsecretário de Fiscalização, José Mauro Gomes ressalta que a parceria visa a otimizar o trabalho da fiscalização, tornando-o ainda mais eficiente. “Essa cooperação permite maior atendimento às demandas do cidadão.”
O munícipe pode registrar a reclamação pelo Disque Sossego, por meio da Central de Atendimento Telefônico 156. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana, para o registro de reclamações. O cidadão deve informar o local em que ocorre a perturbação, o horário e o dia em que há o problema e, a partir desse registro, é providenciada a ação fiscal. O nome do reclamante é resguardado. Para a realização da medição da pressão sonora, é necessário o acesso do fiscal à residência ou outro local do suposto incômodo.
O fiscal realiza o atendimento de reclamações provocadas por ruídos provenientes de atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, sociais e recreativas. Não se incluem no universo de atendimento da Prefeitura as reclamações referentes a latidos de cães em residências; barulho de trânsito de veículos e de brigas/algazarra em via pública; ruídos de vizinhos em suas residências (situações domésticas); ruídos provocados por manifestações grevistas, sem uso de equipamentos de som; disparos de alarmes de veículos, som de veículos automotores e reclamações de outros municípios.
Legislação
A Lei 9.505/2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites de emissão de ruídos são:
- Em período diurno (7h01 às 19h): 70 decibéis
- Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
- Em período noturno (22h01 e 23h59): 50 decibéis / (0h e 7h): 45 decibéis.
- Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.
Penalidades
Os estabelecimentos estão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão: advertência; multa; interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença. Os valores das multas, de acordo com a gravidade, variam de R$ 458,29 a R$ 15.773,84. Em caso de reincidência, a penalidade de multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.
Dados necessários para registro da demanda:
- Nome, endereço e telefone do reclamante
- Local da fonte poluidora, com referência de endereço
- Dias e horários em que há o problema (os dados do reclamante são resguardados)