A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 452/2017 que dispõe sobre o Sistema Financeiro de Conta Única e a Execução Financeira no Município de Belo Horizonte, colocando fim a centenas de contas bancárias gerenciadas pelo Executivo Municipal.
A proposta tem por finalidade unificar os recursos do Tesouro Municipal em uma única conta bancária e representará importante mecanismo de controle das finanças municipais, uma vez que possibilitará tornar mais eficiente a administração dos recursos financeiros públicos.
Os benefícios esperados pela consolidação das disponibilidades financeiras em uma única conta bancária são: o aumento da transparência na movimentação dos recursos municipais e a maximização do rendimento das disponibilidades de caixa.
Importante ressaltar que será assegurada a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos órgãos e entidades, permitindo o controle individualizado de seus recursos, bem como o aprimoramento do fluxo de informação entre a área central de finanças e outras unidades administrativas com o uso de tecnologia adequada.
Ademais, a Conta Única dará cumprimento ao princípio da Unidade de Tesouraria previsto no art. 56 da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, até então não atendida em sua integralidade no âmbito desta municipalidade.