A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem por finalidade articular a definição e a implementação da política de obras públicas a cargo do Município, inclusive sua política de moradia.
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
- Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem;
- Coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município;
- Normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas;
- Coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;
- Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais;
- Coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de obras de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura, edificação de próprios públicos, equipamentos urbanos e de moradia;
- Planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, edificação, saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura e moradia, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;
- Licitar e contratar serviços e obras de engenharia para a construção, a recuperação e a manutenção de próprios públicos, dos equipamentos urbanos, de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, de pavimentação do Município, de conjuntos habitacionais e de intervenções em Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS -, de forma integrada e intersetorial, inclusive sob a forma de concessão ou permissão, sendo que tais competências poderão ser delegadas às entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, no todo ou em parte, por meio de ato específico do titular da pasta;
- Delegar às entidades da Administração Indireta do Poder Executivo o gerenciamento dos contratos de sua competência;
- Monitorar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;
- Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação Popular e o Fundo Municipal de Saneamento;
- Coordenar a política de moradia no Município;
- Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras de conjuntos habitacionais, edificações e parcelamentos de interesse social e as atividades de produção de moradia;
- Normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos habitacionais de interesse social no Município;
- Manter atualizado, em conjunto com a URBEL, o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos programas do Município;
- Implementar ações visando à organização e à convivência dos grupos de famílias beneficiárias dos programas habitacionais, especialmente no que diz respeito à gestão de áreas de uso coletivo;
- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação e ao Conselho Municipal de Saneamento - COMUSA;
- Coordenar e avaliar a preparação de documentação técnica de planos, programas e projetos para captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, e monitorar a sua execução;
- Planejar e coordenar a relação institucional com os entes federados para a execução de obras públicas;
- Planejar e definir as diretrizes da política de serviços prestados em regime de concessão de sua competência;
- Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
- Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.