Clique abaixo para conferir os 3 modelos de padrões (conforme disposto na página da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano)
Modelo Área Central (válido para os passeios situados na área interna à Avenida do Contorno, bem como nesta, ao longo de seus dois alinhamentos)
Modelo Bairros Centro-Sul (válido para os demais passeios situados nesta regional, fora da Avenida do Contorno)
Modelo Municipal (válido para os passeios situados nas demais regionais do Município)
Nota: Ressaltamos que toda calçada, independentemente de sua largura, deverá conter o piso tátil para orientação de pessoas com deficiência visual conforme exigência das Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto 5296/04, que tratam especificamente da acessibilidade universal.
Legislação
Decreto Municipal Nº 14.060, de 06 de Agosto de 2010.
Regulamentando a Lei Nº 8.616 de 14/07/2003, do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, que prevê a padronização das calçadas.
ABNT/ NBR 9050 que trata de medidas de acessibilidade universal.
OBS: Além da padronização de revestimento de calçadas indicada acima, a execução dos passeios deve se orientar pela Cartilha de Construção e Manutenção de Passeios.