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Padronização de Passeios

| atualizado em

Clique abaixo para conferir os 3 modelos de padrões (conforme disposto na página da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano)


 Modelo Área Central (válido para os passeios situados na área interna à Avenida do Contorno, bem como nesta, ao longo de seus dois alinhamentos)

 Modelo Bairros Centro-Sul (válido para os demais passeios situados nesta regional, fora da Avenida do Contorno)

 Modelo Municipal (válido para os passeios situados nas demais regionais do Município)


Nota: Ressaltamos que toda calçada, independentemente de sua largura, deverá conter o piso tátil para orientação de pessoas com deficiência visual conforme exigência das Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto 5296/04, que tratam especificamente da acessibilidade universal.

 

Legislação

Decreto Municipal Nº 14.060, de 06 de Agosto de 2010.
Regulamentando a Lei Nº 8.616 de 14/07/2003, do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, que prevê a padronização das calçadas.
ABNT/ NBR 9050 que trata de medidas de acessibilidade universal.

 

OBS: Além da padronização de revestimento de calçadas indicada acima, a execução dos passeios deve se orientar pela Cartilha de Construção e Manutenção de Passeios

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