Padronização de Passeios para o Município de Belo Horizonte
Clique abaixo para conferir os 3 modelos de padrões:
Modelo Área Central (válido para os passeios situados na área interna à Avenida do Contorno, bem como nesta, ao longo de seus dois alinhamentos)
Modelo Bairros Centro-Sul (válido para os demais passeios situados nesta regional, fora da Avenida do Contorno)
Modelo Municipal (válido para os passeios situados nas demais regionais do Município)
Nota: Ressaltamos que toda calçada, independentemente de sua largura, deverá conter o piso tátil para orientação de pessoas com deficiência visual conforme exigência das Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto 5296/04, que tratam especificamente da acessibilidade universal.
Legislação
Decreto Municipal Nº 14.060, de 06 de Agosto de 2010.
Regulamentando a Lei Nº 8.616 de 14/07/2003, do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, que prevê a padronização das calçadas.
ABNT/ NBR 9050 que trata de medidas de acessibilidade universal.
OBS: Além da padronização de revestimento de calçadas indicada acima, a execução dos passeios deve se orientar pela Cartilha de Construção e Manutenção de Passeios.
Construção adequada de passeios reflete na qualidade da mobilidade urbana
Passeios construídos de acordo com as características de cada tipo de via colaboram de forma significativa para a acessibilidade e mobilidade urbana. A calçada em boas condições evita quedas e facilita o trânsito de pedestres. Em Belo Horizonte, o Código de Posturas (Lei 8.616/2003 e Decreto 14.060/2010) define que a construção do passeio, bem como a sua conservação e manutenção, é de responsabilidade do proprietário do imóvel lindeiro.
Confira os principais pontos da legislação:
- O proprietário do imóvel fica responsável pela construção, conservação e manutenção do passeio.
- O passeio é obrigatório em todas as vias pavimentadas da cidade e deve seguir as normas previstas na legislação. A cartilha "Construção e Manutenção de Passeios" orienta quanto à construção correta do passeio. Nela constam quais são as regras para rebaixamento e rampa para veículos, como devem ser construídos os degraus e o meio fio, entre outras explicações.
- Os passeios devem ter obrigatoriamente uma faixa reservada a trânsito de pedestres e, sempre que possível, uma faixa destinada a mobiliário urbano.
- Precisam ser revestidos de material antiderrapante, resistente e capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto ou depressão. É necessário que seja seguido o padrão do revestimento do passeio na cidade.
- As diretrizes de acessibilidade no município, a exemplo do piso tátil e rampas, seguem a norma da ABNT, NBR 9050/2004. A sinalização tátil em alto relevo, por exemplo, deve ser direcional (piso de listras), indicando a direção do caminhamento, e de alerta (piso de bolinha), mostrando a existência de obstáculos. Já as rampas para travessia precisam ser conjugadas com as faixas de pedestre ou em esquinas, de forma a possibilitar a passagem segura.
- Obstáculos físicos são proibidos nos passeios. Postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem ocupar a faixa reservada para sua instalação (faixa de mobiliário urbano), mantendo livre o trânsito de pedestres.
Orientações sobre a correta construção do passeio:
- Cartilha e padronização, clique aqui.
- Plantão técnico da Regulação Urbana no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro, 3º andar, das 8h30 às 12h).
Responsabilidade da Prefeitura e empresas concessionárias
A reconstituição dos passeios por parte da Prefeitura é realizada em função de obras feitas pelo município. O Executivo ainda deve cuidar das calçadas dos prédios e equipamentos próprios.
Em relação a obras realizadas por concessionárias, ao término da intervenção, as empresas devem providenciar o reparo do passeio ou via afetada, seguindo as normas da legislação municipal. De acordo com o Código de Posturas, a empresa é responsável pela manutenção das áreas atingidas por suas obras (vias e passeios) por um prazo de cinco anos. Decorrido esse período, técnicos da Regulação Urbana realizam uma vistoria e, se as condições de conservação dos locais estiverem regulares, é emitido o Termo de Aceitação Definitivo (TAD), cessando a responsabilidade da concessionária. A partir daí, o cuidado com o passeio volta a ser do proprietário do imóvel.
Fiscalização
A Prefeitura, por meio dos fiscais, realiza ações rotineiras de fiscalização para verificar a situação dos passeios na cidade.
Penalidades
- Deixar de construir, manter ou conservar o passeio em bom estado pode gerar ao infrator notificação para realizar a adequação no prazo de 60 dias e, caso não cumpra com a responsabilidade, ele está sujeito à multa mínima no valor de R$ 652,85.
- Revestir o passeio em desacordo com a norma pode gerar ao infrator uma notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 652,85.
- Deixar de revestir o passeio com o tipo de padrão adotado pelo Executivo, como é o caso da padronização definida para a Regional Centro-Sul, pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.142,52.
- Construir o passeio em desacordo com as normas pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 652,85.
- Instalar mobiliário urbano sem licença ou em local irregular pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a retirada imediata (obstáculo móvel) ou em até 2 dias (obstáculo fixo) e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 634,21.
- Construir o passeio em desacordo com as normas de acessibilidade definidas pela ABNT pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.142,52.
- Construir rampa para acesso de veículos fora padrão pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.142,52.
- Colocar cunha na via pública pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 30 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa mínima de R$ 1.142,52.
- Deixar de recompor passeio ou via após a execução de obra ou serviço pode gerar ao infrator notificação para que seja feita a correção em até 5 dias e, caso não atenda, ele fica sujeito à multa de R$ 3264,34.
Legislação
Código de Posturas (Lei 8.616/2003 e Decreto 14.060/2010).
Denúncia de irregularidades
Telefone 156, BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro) ou SAC WEB disponível no Portal de Informações e Serviços.