As famílias dos concessionários de jazigos públicos da capital mineira têm até o dia 30 de dezembro deste ano para atualizar a titularidade de sepulturas junto aos quatro cemitérios municipais de BH. O prazo para a regularização foi estabelecido no decreto 16.227/2016 e prorrogado para o final de 2017 por meio do decreto 16.460/2016.
Aline Rolla, assessora jurídica da Fundação de Parques Municipais (FPM), explica que com a sanção da Lei 10.828, em 10 de julho de 2015, houve uma atualização dos conceitos que regulamentam a concessão nos cemitérios municipais de Belo Horizonte. Com o novo texto, além da inadimplência e do abandono físico do jazigo – que já eram previstos na lei –, a falta de regularização da titularidade, em caso de morte, também é causa expressa de retomada do jazigo pelo município.
“A falta de atualização dos titulares dos jazigos por parte dos familiares é um grande entrave para a gestão dos cemitérios porque, muitas vezes, impossibilita o contato da administração com o responsável por aquele túmulo. Estamos realizando ações de manutenção em todos os cemitérios neste ano e muitos dos titulares que tentamos localizar (para notificá-los de alguma necessidade em relação ao túmulo) já estavam falecidos. Também vale lembrar que em caso de falecimento de um familiar, somente o titular pode autorizar o sepultamento naquele jazigo e, por isso, a necessidade de atualização dos dados do titular”, comenta Wellington Correa, diretor de necrópoles da FPM.
O prazo normal para a realização de transferência de titularidade dos jazigos públicos está previsto no Decreto nº 16.227/2016, que regulamenta a Lei nº 10.828. “Os principais prazos são: 120 dias a partir do falecimento do titular, nos casos de titulares falecidos após a publicação do Decreto e 180 dias para os casos anteriores, cujos titulares já estavam falecidos antes do decreto, contados a partir da data da publicação. Este prazo venceria em 5 de agosto de 2016 e foi prorrogado até 30 de dezembro de 2017, por meio do decreto 16.460/2016, tendo em vista o grande volume de irregularidades levantadas até aquela época”, esclarece Aline Rolla, Assessora Jurídica da Fundação de Parques Municipais.
De acordo com Diretoria de Necrópoles, muitas pessoas buscaram saber sobre a documentação necessária para transferência de titularidade, mas não retornaram, seja por esquecimento, seja porque encontraram dificuldades em conseguir a documentação anteriormente solicitada, processo que foi simplificado com a publicação do decreto 16.460/2016.
Para resolver essa questão e obter outras informações, as pessoas devem procurar diretamente a administração do Cemitério onde se localiza o jazigo de interesse. “As pessoas devem procurar a administração do cemitério o quanto antes, pois em alguns casos há a necessidade de coletar documentos de familiares que moram distante, por exemplo. É sempre bom se antecipar, especialmente porque o volume de pessoas que devem regularizar os dados ainda é grande”, recomenda Wellington Correa.
É importante ressaltar, mais uma vez, que as famílias devem providenciar a documentação necessária para o processo de transferência dos jazigos para que não ocorra a retomada dos mesmos. Informações detalhadas estão disponíveis nos Decretos nos 16.227 (de fevereiro de 2016) e 16.460 (de novembro de 2016), disponíveis para consulta por meio do site do Diário Oficial do Município (DOM).
Relação dos documentos necessários:
- Carteira de identidade do solicitante (original + cópia);
- CPF do solicitante (original + cópia);
- Comprovante de residência do solicitante (original + cópia);
- Certidão de óbito do titular (original + cópia);
- Título de Perpetuidade original ou Declaração do Cemitério;
- Solicitação escrita requerendo a transferência;
E ainda, alguns dos documentos abaixo, conforme o caso:
- Autorização de todos os sucessores indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso. Nesse caso, deverão ser apresentadas as cópias das carteiras de identidade de todos os sucessores. Formal de partilha indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;
- Escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso;
- Alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser titular da concessão de uso.
As taxas de manutenção precisam estar quitadas durante todo período da concessão. O título poderá ficar apenas em nome de um sucessor e a sucessão obedece ao disposto na legislação civil.
Outras informações podem ser obtidas na administração dos cemitérios. O horário de atendimento ao público é de 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Cemitério do Bonfim
Rua do Bonfim, 1.1120, bairro Bonfim – 3277.6040 ou 3277.6101
Cemitério da Paz
Av. Presidente Carlos Luz, 850, bairro Caiçara – 3277.8304 ou 3277.7199
Cemitério da Consolação
Av. Delmiro Fernandes Torres, 2.000, bairro Jaqueline – 3277.5505
Cemitério da Saudade
Rua Cametá, 585, bairro Saudade – 3277.5711 ou 3277.5712
Inadimplência e falta de manutenção das sepulturas também podem acarretar na perda da concessão
Outras duas situações podem levar à perda da concessão de jazigos: inadimplência por três anos ou mais, consecutivos ou não, da Taxa Anual de Manutenção do Cemitério (TMMC) e a falta de manutenção das estruturas das sepulturas. Neste último caso, a Prefeitura, após vistoria nos túmulos e constatação da necessidade de reparos, notifica o titular da concessão, informando-lhe o prazo de 120 dias corridos para solução dos problemas. Em caso de não cumprimento, a Prefeitura poderá iniciar o processo de retomada do jazigo.